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Início INSS

REVISÃO DE BENEFÍCIO: STF Aprova e Aposentados Antes de 2008 Terão Aumento – Confira Agora!

Joyce Viana Por Joyce Viana
dezembro 1, 2023
Em INSS
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Embora a aposentadoria seja algo muito esperado pelos trabalhadores brasileiros, aqueles que se aposentaram antes de 2008 estão em uma luta há muitos anos tentando uma revisão benefício INSS para ter melhorias na sua aposentadoria.

Em uma decisão recente, de repercussão geral, e por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela constitucionalidade da revisão da aposentadoria daqueles que se aposentaram antes de 2008, com base no índice utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por se tratar de uma decisão de repercussão geral, deverá ser aplicada a todos os processos que versem sobre o tema de revisão da aposentadoria. Ou seja, os aposentados que estão com ações em curso na Justiça podem esperar pela mesma decisão.

Por essa razão, veja a seguir do que se trata a decisão e como isso impacta os aposentados.

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Fonte: JusBrasil

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Do que se tratava a questão discutida?

Entenda sobre a revisão benefício INSS e saiba quais são as consequências para os aposentados. (Fonte: Edição / João Financeira).
Entenda sobre a revisão benefício INSS e saiba quais são as consequências para os aposentados. (Fonte: Edição / João Financeira).

Em síntese, teve como base um caso que aconteceu com um segurado da Previdência Social, no qual envolveu um recurso apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Essa decisão se tratava de um reajuste de pensão por morte em julho de 2006.

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Na decisão em questão, o TRF-4 considerou válida a revisão dos proventos e das pensões pagos em período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008. Essa, por sua vez, assegurava os reajustes dos proventos dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos RGPS.

No entanto, foi enste período que se iniciou o pagamento da aposentadoria, até a conversão de uma medida provisória na legislação de 2008, que abordava os índices do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Destacou o TRF-4 que o reajuste estava de acordo com as disposições datadas de 2004.

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Essa normativa permitia a aplicação dos índices de reajuste durante o período entre a promulgação desse regulamento e a entrada em vigor da lei correspondente. Por essa razão, fez-se necessário levar o tema sobre a aposentadoria para discussão no Supremo Tribunal Federal.

E qual foi a decisão tomada com relação a revisão benefício INSS?

Foi através de um plenário virtual da Corte, a revisão benefício INSS passou por debates. Nele, os ministros apresentaram seus votos durante um período determinado, encerrando-se no dia 29 de setembro.

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Por maioria de votos, decidiu-se ser constitucional o reajuste das aposentadorias e demais concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do RGPS, no período anterior à lei 11.784/08.

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Todavia, aconteceu a discussão da questão no RE 1.372.723. Ela foi ajuizada pela União contra decisão do TRF da 4ª região, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.224) por unanimidade. E assim, o voto do relator prevaleceu, com apanhamento pelos ministros.

E quais são as consequências da revisão benefício INSS para os aposentados?

Por se tratar de uma tese de repercussão geral, qualquer ação que versar sobre o tema, vai precisar ter uma decisão semelhante devido a decisão do Supremo Tribunal Federal. Essa forma de atuar se utiliza no Brasil, para gerar segurança jurídica.

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Destaca-se, mais uma vez, que a repercussão geral é um instituto pelo qual se reserva ao STF o julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

Nesse interím, a relevância da questão constitucional vai precisar ser demonstrada de forma clara e objetiva no recurso extraordinário e a análise é da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (§ 3º do art. 102 da Constituição da República e § 2º do art. 1.035 do Código de Processo Civil).

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Por essa razão, todos os servidores aposentados antes de 2008 e com as mesmas características da ação em questão, podem comemorar, pois vão passar pela revisão da aposentadoria. Inclusive, o Jornal JF sempre traz notícias como essa para os aposentados!

Veja também:

A melhor notícia de TODAS? Confira aqui esta novidade! (Fonte: João Financeira TV).

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