Nos últimos meses do ano, novamente os valores atrasados do INSS vão ser pagos pela Justiça! Esses valores envolvem o pagamento justo das aposentadorias e de outros benefícios da Previdência Social, para aqueles que entraram contra o instituto na Justiça.
Por essa razão, o beneficiário que já pediu ou pretende pedir algum benefício da Previdência Social, precisa entender como os valores atrasados funcionam, as formas de pagamentos, quanto é possível receber e quais são as diretrizes da Legislação Previdenciária.
Então, veja a seguir tudo sobre como receber atrasados do INSS. Leia na íntegra!
Entenda como funcionam os atrasados do INSS

Precisamos começar explicando o que são os valores atrasados da Previdência Social, antes de falarmos quanto as formas de pagamento. Esses valores atrasados são pagamentos que a Previdência Social deve aos seus beneficiários e, que por alguma razão, está em atraso.
Esse atraso por sinal, pode se dar por diversas razões. Por exemplo, erro no processamento de alguma aposentadoria ou falha no pagamento da parcela devida para um aposentado que deveria receber R$4000, por exemplo, mas, recebeu R$2000.
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Nesse sentido, os atrasados também podem ser referentes a pagamentos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, entre outros benefícios oferecidos pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social.
Não obstante, os atrasados começam a ser contados desde a data do pedido do benefício ou desde que a concessão foi feita no instituto. Esses valores garantem que o benefício vai ser pago da maneira correta e, se isso não acontecer, é possível recorrer aos órgãos responsáveis.
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Embora muitas pessoas no Brasil não saibam sobre a existência dos atrasados, recebê-los é mais comum do que se imagina, tanto na via administrativa, pelo próprio INSS, quanto através da Justiça, quando o INSS não consegue cumprir o que deve ser de sua responsabilidade.
E como fazer pedido para receber os atrasados do INSS?
Existem duas maneiras de pedir o pagamento dos atrasados. Em primeiro lugar, através da via administrativa, em que o beneficiário faz uma requisição diretamente ao INSS, fornecendo todas as informações necessárias.
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Neste caso, se houver a liberação dos atrasados, o beneficiário vai receber uma carta enviada para o endereço residencial. No entanto, se ainda assim, não concordar com os valores pode retornar para o instituto para uma nova análise.
Em segundo lugar, é possível através da Justiça. Neste caso, um Contador Judicial vai realizar os cálculos e mostrar qual o valor que o INSS precisa pagar ao beneficiário. No entanto, dessa forma, os pagamentos são feitos por Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatórios.
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De um lado, as Requisições são valores atrasados referentes até 60 salários mínimos. E todos os meses há liberação para os pagamentos por RPV. No entanto, de outro lado, os Precatórios são valores atrasados acima de 60 salários mínimos é pago uma vez ao ano.
Entendendo na prática!
Resolvemos trazer na prática, um exemplo para que você possa entender melhor. Imagine que, você contratou um Consultor Previdenciário e nos cálculos realizados percebeu que no último ano você recebeu um valor duas vezes inferior ao que deveria receber de aposentadoria.
Neste caso, você pode entrar com um pedido através da via administrativa no próprio INSS pedindo para que o instituto realize uma análise dos valores recebidos a título de aposentadoria. Por sua vez, o INSS acata o pedido, mas, envia uma carta para você de volta, com os mesmos valores recebidos.
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Neste exemplo, por óbvio, você não concorda com a resposta do instituto. Por essa razão, através da negativa do próprio instituto, mesmo com uma nova análise realizada, é possível entrar na Justiça solicitando os retroativos dos últimos doze meses.
Aprenda como consultar os atrasados do INSS
Nos últimos meses, mais de R$ 2,2 bilhões de valores atrasados foram liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e estão sendo pagos aos dependentes que venceram ações de concessão e revisão de aposentadorias, pensões ou auxílios contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em razão disso, para consultar os valores devidos no TRF da sua região, veja abaixo. Assim, confira.
TRF 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 636.745.239,81 (30.737 processos, com 35.870 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 147.385.947,79 (6.636 processos, com 9.099 beneficiários)
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TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 250.475.612,98 (8.410 processos, com 10.413 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 384.329.155,63 (20.248 processos, com 26.760 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)Previdenciárias/Assistenciais: R$ 247.136.314,05 (13.004 processos, com 21.583 beneficiários)
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Em suma, depois de tudo que falamos, agora que você já entendeu sobre como receber atrasados do INSS, ficou fácil solicitar os valores na forma administrativa ou na Justiça. Entretanto, lembre-se de entrar em contato com um Especialista de Direito Previdenciário. Para mais informações, continue no Jornal JF.
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