A grande maioria dos aposentados no Brasil possui seu benefício mediante tempo de serviço ou contribuição. Porém, um grupo deles necessitou se aposentar por afastamento decorrente de doença ou incapacitação. Com o constante aumento do custo de vida, buscar uma maneira de obter um aumento na aposentadoria do INSS é algo que muitos desejam.
Nesse sentido, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), propõe um adicional de 25% no valor da aposentadoria para determinados aposentados que preencham certos requisitos. Esse adicional foi desenvolvido com o objetivo de oferecer um apoio estratégico.
No Brasil, o salário mínimo vigente é a quantia que a maioria dos aposentados recebe mensalmente. Em muitos casos, tal valor não é suficiente para cobrir todas as despesas, principalmente se o aposentado, por exemplo, se enquadra na categoria de aposentados por incapacidade permanente.
Pensando nisso, o Supremo Tribunal Federal desenvolveu de forma estratégica a possibilidade de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria de aposentados por incapacidade permanente.
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Como funciona o aumento de 25% na aposentadoria?

Esse adicional foi pensado como uma maneira de oferecer um suporte aos custos voltados para a saúde de aposentados que necessitam de cuidados constantes, como a presença de um acompanhante 24 horas por dia. Contudo, é necessário que o aposentado prove a necessidade dessa assistência contínua, seja através de rotina de exames de saúde ou outros meios.
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Quem pode receber o aumento de 25% na aposentadoria?
Conforme o Anexo I do Decreto 3.048/99, existem algumas condições que habilitam um aposentado a receber o adicional de 25% em sua aposentadoria: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda de um membro superior e outro inferior, entre outras.
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O adicional pode ultrapassar o teto do INSS?
É relevante entender que o aumento de 25% na aposentadoria não representa um reajuste, mas um apoio extra para melhorar a qualidade de vida de aposentados com incapacidade permanente. Portanto, mesmo que o valor desse acréscimo faça com que o total da aposentadoria ultrapasse o teto do INSS, o aposentado tem direito a recebê-lo.
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Entretanto, esse acréscimo cessa com o falecimento do beneficiário e não é somado ao valor da pensão por morte. Para solicitar esse aumento na aposentadoria, basta acessar o site ou aplicativo do MEU INSS e realizar o pedido. Ressalta-se a necessidade de comprovar que exige-se um terceiro para prestar assistências em sua rotina cotidiana.
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