De forma anual, tanto trabalhadores quanto beneficiários do INSS possuem direito de receber o 13° salário. Esse abono, mais conhecido como gratificação natalina, permite um alívio financeiro para todos no final do ano e que possam aproveitar as festividades com dignidade.
Contudo, surgem dúvidas se trabalhadores afastados pelo Instituto, podem receber esse pagamento extra. Saiba mais informações aqui!
Afastados pelo INSS podem receber o 13° salário?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) garante que os trabalhados afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebam o 13° salário mesmo quando afastados de suas atividades profissionais. Dessa forma, ocorrendo o afastamento no período em que programado o pagamento do abono, o próprio Instituto, deve fazer o repasse.
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Todavia, os dias de afastamento não entram no cálculo da gratificação, recebendo o trabalhador proporcional aos dias trabalhados.
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13° salário: como acontece o cálculo?
O cálculo do 13° salário, leva em consideração o período trabalhado pelo empregado, por exemplo, se ele ficar três meses afastado pelo INSS, vai ter direito a 9/12 do valor do abono, devido aos nove meses que trabalhou. Nesse sentido, o mês é considerado trabalhado após 15 dias, devendo haver a análise do dia da contratação e de afastamento.
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Quando acontece o pagamento do abono extra anual?
O pagamento do abono extra anual dos trabalhadores possui determinados regras quanto a data de pagamento. Dessa forma, até o dia 30 de novembro, o pagamento da primeira parcela do 13° salário deve acontecer, já da segunda parcela até o dia 20 de dezembro com descontos como do INSS e Imposto de Renda.
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Cabe mencionar que caso o contrato de trabalho acabe, a pessoa pode receber a parcela proporcional ao tempo trabalhado. Mas, se for demitido por justa causa, perde o direito de receber a gratificação.
Qual a origem do 13º salário?
Agora que você sabe que trabalhadores afastados pelo INSS possuem direito ao 13° salário, precisamos falar sobre a origem desse abono. Desse modo, a sua instituição ocorreu em 1962, dando direito a todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores e beneficiários do órgão previdenciário de receber a gratificação de forma anual.
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