Aposentado, você sabia que existem benefícios exclusivos para idosos? Muitos idosos podem não estar cientes de que têm direito a esses benefícios, mas eles são garantidos pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição Federal.
Possivelmente, você não está ciente de alguns deles, pois não costumam ser divulgados por empresas e entidades privadas. No entanto, a seguir, você encontrará uma lista de benefícios que pode começar a aproveitar a partir de agora. Confira!
1 – Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda!

Este benefício segue a mesma lei que garante atendimento prioritário aos idosos! A lei 11.765 assegura a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Portanto, o sistema da Receita Federal é capaz de identificar automaticamente quando um idoso está fazendo sua declaração de imposto de renda, garantindo assim a prioridade para pessoas com mais de 60 anos!
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2 – Advogado gratuito pelo Ministério Público
Com o objetivo de assegurar que os direitos dos idosos sejam plenamente aplicados, o Ministério Público desempenha um papel fundamental ao oferecer assistência jurídica prioritária aos idosos, orientando e fiscalizando as instituições que prestam serviços a eles. Os defensores públicos, de forma gratuita, trabalham para proteger os direitos dos idosos por meio de ações administrativas e judiciais.
3 – Garantia de um salário mínimo para idosos sem rendimentos
Este é um dos benefícios menos conhecidos! Qualquer pessoa com mais de 65 anos que possa comprovar a incapacidade de prover seu próprio sustento, mesmo com o apoio da família, pode ser elegível para receber o benefício assistencial BPC/LOAS, com um valor equivalente a um salário mínimo. Contudo, para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo por membro da família.
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4 – Comprar um carro com isenção de impostos!
Este é mais um dos benefícios aos quais os idosos têm direito e que muitas vezes desconhecem, pois não são amplamente divulgados! A lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estabelece um desconto na aquisição de veículos 0 km fabricados no Brasil ou em países do Mercosul, com um valor máximo de R$70.000,00 por pessoa.
No entanto, o idoso deve certificar-se de possuir alguma condição de saúde, como, por exemplo, problemas no joelho, quadril, coluna, etc., para se qualificar para esse benefício.
5 – Aumento de 25% na aposentadoria
Qualquer idoso, quando aposentado por invalidez e que necessite de assistência constante, sem a presença de um cuidador ou membro da família para ajudar, tem o direito de receber um adicional de 25% em sua aposentadoria. Esse acréscimo destina-se a permitir que contrate um acompanhante que o auxilie em suas atividades diárias.
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6 – Superprioridade
Após uma alteração recente no Estatuto do Idoso, através da Lei 13.466/2017, foi estabelecida uma prioridade adicional entre as já existentes para os idosos. O artigo complementar dispõe:
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”
No entanto, essa lei não é aplicável em hospitais, uma vez que nesses locais, a prioridade é determinada pelos médicos e enfermeiros com base no grau de urgência da doença.
7 – Pensão Alimentícia
Por fim, uma das leis menos conhecidas prevê uma pensão alimentar para os idosos! De acordo com o artigo 12 do Estatuto do Idoso, a responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia passa para o filho do aposentado. Além disso, o idoso tem o direito de escolher de qual dos filhos deseja receber os valores. Importante ressaltar que a falta de pagamento pode levar à prisão do inadimplente.
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