Aposentado, sabia que existe uma lista de benefícios exclusivos para idosos? Muitos idosos sequer imaginariam que tem direito a esses benefícios. Todavia, eles são assegurados pelo Estatuto do Idoso, bem como pela Constituição Federal.
Talvez, você não conheça alguns por não serem divulgados pelas empresas, e entidades particulares. Mas a seguir, você irá conferir uma lista de benefícios que pode começar a aproveitar a partir de agora! Confira.
1 – Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda!

Este é um benefício que segue a mesma lei que garante o atendimento prioritário aos idosos! A lei 11.765 assegura a prioridade no recebimento da restituição do IR. Sendo assim, o sistema da Receita Federal já é capaz de reconhecer automaticamente quando um idoso está declarando o IR, e dessa forma, ele proporciona a prioridade para as pessoas acima de 60 anos!
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2 – Advogado gratuito pelo Ministério Público
Com o intuito de garantir que os direitos dos idosos estão sendo executados, o Ministério Público tem o dever de prestar tutela jurídica aos idosos com prioridade, na orientação e fiscalização das entidades de prestação de serviço. Os defensores públicos prestam os serviços gratuitamente visando garantir os direitos dos idosos através de medidas administrativas e judiciais.
3 – Garantia de um salário mínimo para idosos sem rendimentos
Esse é um daqueles benefícios menos conhecidos! Toda pessoa acima de 65 anos que consiga comprovar não possuir meios para prover o próprio sustento, nem mesmo com o apoio familiar, pode vir a receber o benefício assistencial BPC/LOAS, com valor igual a um salário mínimo. Todavia, para ter acesso ao benefício, a renda familiar por integrante tem que ser de até ¼ do salário mínimo para cada um.
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4 – Comprar um carro com isenção de impostos!
Este é mais um dos benefícios que o idoso tem direito e jamais imaginaria por não ser divulgado! No entanto, a lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estipula um desconto na aquisição de um veículo 0 km, fabricado em território nacional ou em países do Mercosul, com valor máximo de R$70.000,00 por pessoa.
No entanto, o idoso precisa assegurar que possui alguma condição de saúde, como, por exemplo, problemas no joelho, quadril, coluna, etc.
5 – Aumento de 25% na aposentadoria
Qualquer idoso, quando aposentado por invalidez, que precise de acompanhamento constante e sem ninguém para auxiliário (cuidador ou familiar), tem direito a receber um acréscimo de 25% na aposentadoria, justamente para poder contratar um acompanhante que o auxilie em tarefas cotidianas.
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6 – Superprioridade
Após recente alteração no Estatuto do Idoso, pela lei 13.466/2017, criou-se uma prioridade a mais, dentro da série de prioridades que o idosos já têm por lei! O artigo suplementar informa:
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”
Mas, a lei não é válida em hospitais, pois esses são lugares onde a prioridade é definida pelos médicos e enfermeiros conforme o grau da doença.
7 – Pensão Alimentícia
Por fim, uma das leis menos divulgadas é a que prevê uma pensão alimentar aos idosos! A obrigatoriedade, segundo o artigo 12 do Estatuto do Idoso, a obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia passa para o filho do aposentado. E o idoso ainda pode escolher de qual dos filhos deseja receber os valores. Além disso, o não pagamento pode resultar em prisão do inadimplente.
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