A suspensão do consignado INSS de descontos não autorizados nas contas dos beneficiários é um procedimento simples. Porém, não são todos que conhecem e, muito menos, conseguem identificar que estão sendo lesados. Portanto, para detectar essas transações, é preciso monitorar o extrato da conta bancária.
Em casos de descontos não autorizados, pode-se solicitar o cancelamento sem sair de casa. Mas todo cuidado é pouco, pois esses valores podem ser de golpes contra os beneficiários.
Veja, a seguir, como realizar essa suspensão do consignado INSS. Boa leitura.
Entenda como fazer a suspensão do consignado INSS

A maioria dos descontos são de empréstimos consignados. Portanto, aqueles que recebem aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perceberem descontos não autorizados em seus extratos de pagamento têm o direito de solicitar a suspensão do consignado INSS.
Além disso, no extrato mensal de benefícios, ao lado da categoria de desconto de mensalidade, você encontrará o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da respectiva entidade. Assim, através desse canal, você pode registrar reclamações e solicitar o reembolso das contribuições indevidas.
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Veja abaixo algumas formas que você pedir o cancelamento desse desconto:
- Acesse o extrato de pagamento mensal. Ao lado da rubrica de desconto tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição. Portanto, basta ligar, registrar a reclamação e solicitar o cancelamento;
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS: basta selecionar a opção “excluir mensalidade associativa”;
- Pela Central 135;
Todavia, além de fazer a reclamação, o segurado pode registrar uma denúncia e o pedido de exclusão no Portal do Consumidor. Caso comprovado que o beneficiário não autorizou o desconto, a responsabilidade administrativa, civil e penal recai exclusivamente sobre a instituição envolvida, sob a supervisão das autoridades de controle externo encarregadas de proteger os direitos dos consumidores.
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Conheça os descontos não autorizados
As mensalidades permitidas e debitadas diretamente na conta do beneficiário do INSS, contam que:
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- Sejam feitos pelas associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS;
- Caso seja solicitado, às entidades responsáveis pelos descontos devem apresentar o termo de filiação do beneficiário e o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário;
- Outros meios de pagamento da mensalidade devem ser apresentados ao beneficiário.
Além disso, é importante lembrar que reclamações e denúncias sobre o empréstimos consignados, bem como obrigações de exclusão de empréstimos, deverão ser diretamente no Portal do Consumidor.
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O desconto da mensalidade associativa em benefício previdenciário é uma opção do segurado e não obriga a associação, confederação ou instituição de aposentadoria e/ou pensionistas a disponibilizar apenas esse meio de pagamento. Portanto, fique atento ao seu extrato e, caso precise, peça a suspensão do consignado INSS.
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