O Programa Minha Casa, Minha Vida há anos representa esperança na vida das famílias brasileiras de baixa renda. Recentemente saíram notícias animadoras para os idosos. Uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Social em conjunto com o Ministério das Cidades está disponibilizando casa de graça do governo para beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, idosos, e mais um grupo!
Desde a data de publicação desta portaria, milhares de famílias puderam obter isenção das parcelas do programa, mas somente aquelas com moradia fornecida pelo Minha Casa, Minha Vida.
Dessa forma, muitas dúvidas surgiram em relação a como esse novo benefício funciona, e quem é elegível a participar dele. Por isso, continue acompanhando o nosso conteúdo para desvendar quaisquer dúvidas.
Dois grupos podem conseguir casa de graça do governo

Participantes do Bolsa Família, bem como beneficiários do BPC/LOAS são dois grupos que geralmente envolve pessoas em situação de vulnerabilidade, sem meios para se sustentar. Dessa forma, eles foram positivamente surpreendidos com uma notícia incrível há alguns dias.
A portaria, desenvolvida em conjunto pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e das Cidades, determina a isenção das parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida, para esses beneficiários, caso eles já possuam uma habitação obtida através do programa.
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Mas, uma das principais dúvidas que surgiram após a divulgação da portaria é a respeito de quem tem direito de obter a isenção das parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida. Dito isso, algumas pessoas acreditam que para participar, é necessário quitar primeiramente 60 parcelas do programa para então receber a isenção, mas isso não é totalmente verdade. Por isso, confira a seguir o que qualifica uma pessoa a participar do programa.
Isenção total das parcelas
Para receber a isenção completa do Minha Casa, Minha Vida, é preciso se enquadrar em alguns requisitos, são eles:
- Ser beneficiário ou possuir um membro na família que recebe o Bolsa Família;
- Receber o BPC LOAS ou possuir um membro na família que recebe;
- Ter um contrato a ser celebrado após a data de publicação da portaria.
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Ou seja, se você faz parte do Bolsa Família ou é beneficiário do BPC LOAS, faz parte do programa Minha Casa, Minha Vida e já tem uma habitação pelo programa, após a data de publicação da portaria (28 de setembro de 2023), você já estará isento do pagamento das parcelas.
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Beneficiários do Bolsa Família e BPC LOAS com contratos anteriores à portaria
Existem alguns beneficiários do programa que se enquadram nas regras acima, porém, que já pagavam as parcelas do Minha Casa, Minha Vida antes da publicação da portaria. Esses beneficiários também têm direito à isenção. Só que nesse caso, os contratos emitidos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), antes da publicação da portaria, serão quitados automaticamente, e não haverá mais pagamento de parcelas.
Regra para quem não recebe o Bolsa Famíla ou BPC
Aos que não fazem parte do programa Bolsa Família ou não são beneficiários do BPC LOAS, porém, se enquadram na faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida (beneficiários com até dois salários mínimos), também vão receber uma boa notícia, no entanto, com regras diferentes.
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Assim, se você assinou um contrato antes ou até a data de publicação da portaria, só precisará pagar 60 parcelas. Ao quitar essa quantidade, já poderá receber a isenção das parcelas futuras.
Inscrição no Programa Minha Casa, Minha Vida
Aos que desejam se inscrever no programa, primeiramente precisam verificar se, se enquadram em uma das faixas de renda do mesmo. São elas:
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- Faixa 1: famílias com renda de até R$2.640,00;
- Faixa 2: renda familiar de até R$4.400,00;
- Faixa 3: renda familiar de até R$8.000,00.
Ao tirar a dúvida, o próximo passo é verificar na prefeitura de sua região se ela está recebendo novas inscrições. Após ter certeza que sim, basta fornecer a documentação necessária e participar do processo de seleção, que é feito por sorteio.
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