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Início INSS

ACABA DE SAIR: Governo publica NOVAS REGRAS PARA PROVA DE VIDA                           

Paola Patrício Por Paola Patrício
novembro 6, 2023
Em INSS, Notícias
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A nova regra prova de vida tornou-se fundamental para facilitar o procedimento para aposentados, pensionistas e aqueles que recebem auxílios pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Até mesmo agilizar a ação para o próprio INSS. 

O propósito do processo é verificar a existência do segurado. Portanto, prevenir possíveis tentativas de fraude e pagamentos indevidos.

Mas houve uma mudança necessária nesse processo. Descubra a seguir a nova regra prova de vida INSS em 2023.

Qual a nova regra prova de vida? 

Nova regra prova de vida INSS já está em andamento
Nova regra prova de vida INSS já está em andamento (Fonte: Edição / Jornal JF)

Em 2023, graças à implementação da Portaria nº 1.408 pelo INSS, há uma nova regra prova de vida, que passará a ser diretamente pelo próprio INSS.

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Isso será efetuado mediante a utilização de informações que serão comparadas com bancos de dados governamentais. Portanto, o INSS irá coletar esses dados diretamente dos órgãos responsáveis e os comparará com as informações já presentes em sua base de dados.

Leia mais: FIQUE DE OLHO: Confira as dívidas que você está isento de pagar – Consulte agora!

De início, os segurados não precisam mais ir às agências bancárias para efetuar a confirmação presencial de que estão vivos. Porém, o ato será necessário somente nos casos em que o INSS não conseguir obter essa validação por meio das informações disponíveis.

Nessa situação, o segurado receberá uma notificação por meio do aplicativo Meu INSS ou da Central 135. Mas ele também pode receber a notificação por meio do banco que recebe o benefício. 

Caso o segurado não responda a essa notificação dentro do prazo de 60 dias, o INSS envia um de seus funcionários até a residência do mesmo. Portanto, é de extrema importância que os seus dados de contato e endereço do beneficiário estejam sempre atualizados no sistema Meu INSS.

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Dados que comprovam a vida  

De acordo com o governo, dentro da nova regra da prova de vida  considera-se válidos como comprovação os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. Portanto, atos que foram atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

Leia mais: EXCELENTE NOTÍCIA: INSS Confirma 13° Salário para 6 Grupos em Novembro de 2023! Veja

Os dados são os seguintes:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III – atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV – vacinação;

V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII – votação nas eleições;

VIII – emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Prova de vida pelo Gov.br 

A Prova de Vida digital é conduzida dentro do aplicativo gov.br e usa o recurso de reconhecimento facial. Portanto, ao completar o processo de reconhecimento facial, a ferramenta confirma sua existência e compartilha essa confirmação com o INSS.

Veja abaixo o passo a passo para realizar o procedimento:

Leia mais: CALENDÁRIO DE PAGAMENTO INSS DE OUTUBRO JÁ FOI DIVULGADO – Confira as datas

  • Faça o download e abra o aplicativo gov.br;
  • Mas caso ainda não tenha uma conta gov.br, crie uma;
  • Após efetuar o login no aplicativo, na tela principal, clique em “Serviços” e selecione “Prova de vida”;
  • Na página “Histórico de Prova de vida”, escolha a opção “Prova de vida pendente”;
  • No segmento “Autorização”, clique em “Autorizar”;
  • Portanto  siga as orientações para concluir o processo de reconhecimento facial;
  • Uma vez completado o reconhecimento facial com êxito, clique em “OK”;
  • Na página de Autorização, o status da sua Prova de Vida será atualizado para “Autorizado”;
  • Monitore o andamento da Prova de Vida por meio do site da instituição que realiza o pagamento dos seus benefícios;
  • Caso possua dúvidas ou enfrente desafios, entre em contato com o INSS.

Veja Também:

PROVA de VIDA INSS 2023 – VEJA a LISTA: TODOS PENSARAM que NÃO PRECISAVA mais FAZER em 2023 (Fonte: João Financeira TV)

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