A nova regra prova de vida tornou-se fundamental para facilitar o procedimento para aposentados, pensionistas e aqueles que recebem auxílios pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Até mesmo agilizar a ação para o próprio INSS.
O propósito do processo é verificar a existência do segurado. Portanto, prevenir possíveis tentativas de fraude e pagamentos indevidos.
Mas houve uma mudança necessária nesse processo. Descubra a seguir a nova regra prova de vida INSS em 2023.
Qual a nova regra prova de vida?

Em 2023, graças à implementação da Portaria nº 1.408 pelo INSS, há uma nova regra prova de vida, que passará a ser diretamente pelo próprio INSS.
Isso será efetuado mediante a utilização de informações que serão comparadas com bancos de dados governamentais. Portanto, o INSS irá coletar esses dados diretamente dos órgãos responsáveis e os comparará com as informações já presentes em sua base de dados.
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De início, os segurados não precisam mais ir às agências bancárias para efetuar a confirmação presencial de que estão vivos. Porém, o ato será necessário somente nos casos em que o INSS não conseguir obter essa validação por meio das informações disponíveis.
Nessa situação, o segurado receberá uma notificação por meio do aplicativo Meu INSS ou da Central 135. Mas ele também pode receber a notificação por meio do banco que recebe o benefício.
Caso o segurado não responda a essa notificação dentro do prazo de 60 dias, o INSS envia um de seus funcionários até a residência do mesmo. Portanto, é de extrema importância que os seus dados de contato e endereço do beneficiário estejam sempre atualizados no sistema Meu INSS.
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Dados que comprovam a vida
De acordo com o governo, dentro da nova regra da prova de vida considera-se válidos como comprovação os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. Portanto, atos que foram atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.
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Os dados são os seguintes:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Prova de vida pelo Gov.br
A Prova de Vida digital é conduzida dentro do aplicativo gov.br e usa o recurso de reconhecimento facial. Portanto, ao completar o processo de reconhecimento facial, a ferramenta confirma sua existência e compartilha essa confirmação com o INSS.
Veja abaixo o passo a passo para realizar o procedimento:
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- Faça o download e abra o aplicativo gov.br;
- Mas caso ainda não tenha uma conta gov.br, crie uma;
- Após efetuar o login no aplicativo, na tela principal, clique em “Serviços” e selecione “Prova de vida”;
- Na página “Histórico de Prova de vida”, escolha a opção “Prova de vida pendente”;
- No segmento “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Portanto siga as orientações para concluir o processo de reconhecimento facial;
- Uma vez completado o reconhecimento facial com êxito, clique em “OK”;
- Na página de Autorização, o status da sua Prova de Vida será atualizado para “Autorizado”;
- Monitore o andamento da Prova de Vida por meio do site da instituição que realiza o pagamento dos seus benefícios;
- Caso possua dúvidas ou enfrente desafios, entre em contato com o INSS.
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