Em uma recente decisão judicial, o STF considerou inconstitucional o cálculo para a concessão da aposentadoria feito com base na Reforma da Previdência de 2019. A notícia fala a respeito de uma decisão que o magistrado tomou referente a revisão de uma aposentadoria, que impactou a vida de um segurado do INSS.
Ainda na decisão judicial, o magistrado julgou como procedente, ou seja, ele aceitou o pedido do aposentado, e declarou inconstitucional o dispositivo de lei, bem como condenou o INSS a revisar a aposentadoria e ainda a pagar as diferenças. Em outras palavras, pagar os valores atrasados que o INSS deixou de pagar porque fez um cálculo errado. Confira a matéria completa na íntegra.
Decisão da justiça

A emenda constitucional número 103/19 ficou mais conhecida como a reforma da previdência de 2019. O artigo 26 da emenda constitucional número 103 está assim redigido: o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição.
Em outras palavras, significa dizer que você pagará as contribuições, e no cálculo para a concessão do seu benefício Previdenciário, o INSS fará a média de todas as suas contribuições, deixando apenas 60% para composição do seu salário.
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Continuando. Na ação judicial, o aposentado buscava a revisão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. E em relação à decisão do STF, o supremo aceitou o pedido para declarar inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 26 da emenda constitucional número 103/2019.
Basicamente o magistrado diz que não aceita os cálculos que o INSS está fazendo na aposentadoria por incapacidade permanente, que concedia apenas 60% da média dos salários de contribuição. Ou seja, ao invés de 60% tem que ser 100%. Por isso, se você tinha direito a apenas 60% do seu benefício, você passa a ter direito a 100% dele.
Além disso, o magistrado condena o INSS a pagar as diferenças, ou seja, os atrasados.
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Outras revisões que o aposentado pode solicitar
Uma forma muito eficaz de aumentar o seu salário do INSS é realizando uma revisão na sua aposentadoria do INSS. Dito isso, periodicamente trazemos no nosso blog informações atualizadas a respeito das revisão vigentes, não deixe de acompanhar para não perder.
E duas das que mais tem gerado entusiasmo entre os aposentados é a volta da Revisão da Vida Toda, que promete pagar aos aposentados atrasados de até cinco anos antes a entrada do pedido. Ou seja, o aposentado poderia conseguir até R$79mil em atrasados. Bem como a Revisão do Artigo 29.
A revisão da vida toda ainda se encontra em trâmite na justiça, mas revisão do artigo 29 se encontra disponível para os segurados.
A revisão do artigo 29 é referente ao erro que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cometeu entre os anos de 2002 e 2009. Além disso, o instituto deixou de incluir na revisão do artigo 29 ao menos 148.185 beneficiários que não foram pagos nos calendários de pagamento dos anos de 2013 a 2022.
Sendo assim, os 148 mil beneficiários que receberam com erro suas aposentadorias, foram informados à justiça em uma ação civil pública. Nesta ocasião, o Instituto foi obrigado a reconhecer o erro e prometer realizar o pagamento de todos os beneficiários.
Assim, para descobrir se você tem direito a essa revisão, basta acessar o app ou site Meu INSS, e pesquisar pela revisão do artigo 29.
Qual a situação hoje da revisão da vida toda?
Um pedido de mais tempo para vista (análise) do ministro Cristiano Zanin, suspendeu o julgamento de um recurso sobre a decisão da chamada “revisão da vida toda” do INSS, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A revisão já havia passado por julgamento em dezembro do ano passado no STF, com vitória dos aposentados, todavia o INSS recorreu e ele voltou a julgamento. A análise do recurso iniciou na sexta-feira (11).
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Dessa forma, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para atender em parte ao pedido do INSS, propondo a chamada modulação de efeitos, ou seja, determinando como será a incidência da decisão.
A matéria é objeto do RE 1.276.977 (Tema 1102 da repercussão geral). Agora o que resta é aguardar até que a revisão da vida toda volte a ser julgada no STF para termos o resultado do julgamento.
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