Ficou mais fácil solicitar o auxílio doença INSS. Afinal, após uma divulgação no Diário da União, os segurados podem fazer o pedido online, preenchendo o requerimento. Com a simplificação do sistema, o pedido pode ser feito diretamente no aplicativo ou no site do Meu INSS, sem necessidade de uma conta Gov.br.
Recentemente, o sistema Atestmed passou por mudanças que permitem aos cidadãos solicitar o auxílio com mais facilidade, apenas usando o número do CPF. Portanto, pode-se enviar os documentos digitalmente para que um médico perito faça a análise remotamente, agilizando o processo.
Essa portaria conjunta, tem o objetivo de reduzir a fila de espera de beneficiários do auxílio doença INSS e outros. Entenda melhor, a seguir.
Como solicitar o auxílio doença INSS?

Depois das mudanças aplicadas, o pedido do auxílio doença INSS poderá ser feito da seguinte maneira:
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- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Selecione a opção “Pedir benefício por incapacidade”;
- Portanto, agora informe nome, CPF e data de nascimento;
- Portanto, clique em “Não sou um robô” e continue;
- Escolha o item “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”, mas leia as informações atentamente e confirme em “Ciente”;
- A mensagem “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS” aparecerá na tela;
- Aperte em “Avançar” e informe se foi acidente de trabalho ou não (o Atestmed ainda não liberou benefício por acidente de trabalho);
- Toque no ícone “+” e anexe os todos os documentos solicitados;
- Clique em avançar e envie o pedido.
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Documentação necessária
O atestado médico precisa ter emissão a pelo menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER). Porém, não é somente isso, ele ainda precisa conter as seguintes informações:
- Nome completo
- Data de emissão
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades
- Prazo estimado para a recuperação (data pode ser estimativa)
- Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Assinatura do profissional
- Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia).
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Portanto, uma vez anexada a documentação, o atestado médico e os documentos complementares serão submetidos à Perícia Médica Federal.
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Quem pode solicitar e a duração do benefício?
Qualquer segurado pode solicitar o auxílio doença INSS, até mesmo quem já têm perícia presencial marcada. No entanto, esse não é um benefício que possa ser renovado. Portanto, caso seja necessário, o cidadão deverá entrar com uma nova solicitação.
O benefício fica ativo por tempo máximo de 180 dias. Porém, após isso, ele não tem mais validade e, como dissemos, deve-se fazer outro pedido se necessário for.
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