Uma notícia positiva para os aposentados e pensionistas do INSS está prestes a se concretizar. Graças a uma nova legislação, algumas pessoas endividadas não precisarão quitar suas dívidas pendentes. Descubra como essa lei que promete eliminar as dívidas dos aposentados funcionará.
No Brasil, um grande número de cidadãos está enfrentando dívidas, o que acarreta em diversos problemas, como a impossibilidade de obter crédito, dificuldades para adquirir produtos cotidianos e vulnerabilidade social.
Com a aprovação dessa nova lei, a intenção é assegurar que essas pessoas continuem recebendo um valor mensal suficiente para cobrir suas necessidades básicas.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Lei protege quem está com dívidas altas

A Lei 14.181, conhecida como a Lei do Superendividamento, tem como objetivo proteger indivíduos com dívidas significativas, ou seja, aqueles cujo montante que resta de sua renda mal é suficiente para cobrir necessidades básicas.
Essa lei estipula que os brasileiros devem manter um mínimo existencial de R$ 600 por mês. Isso significa que esse valor deve ser preservado mensalmente para garantir que possam atender às suas necessidades fundamentais, como alimentação, água e energia.
Fim das dívidas dos aposentados
A lei do superendividamento também traz benefícios aos aposentados. Além de modificar o Código do Consumidor, ela afeta o Estatuto do Idoso. Como isso impacta os aposentados? A lei permite que eles desistam de empréstimos consignados e proíbe o assédio de ofertas de crédito consignado.
Isso significa que as instituições financeiras não podem mais pressionar aposentados, pensionistas, beneficiários do INSS ou pessoas carentes com ofertas de crédito. Além disso, elas não podem ocultar informações, como a possibilidade de aumento das parcelas, quando essa informação é relevante na contratação.
Para eliminar as dívidas dos aposentados, a pessoa endividada pode recorrer à renegociação por meio do sistema judiciário. Durante a audiência, é possível apresentar um plano de pagamento com um prazo máximo de cinco anos para a quitação.
Caso o credor não compareça à audiência de conciliação sem justificativa, o pagamento da dívida será suspenso, incluindo os juros de mora. Além disso, o credor estará sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento estabelecido pelo juiz, desde que o consumidor conheça o valor exato da dívida.
O credor também perderá a prioridade no recebimento do pagamento e não poderá solicitar uma nova renegociação em caso de declaração de insolvência civil, sendo permitido apenas após dois anos. Uma vez concluída a renegociação, o nome do cliente deve ser retirado da lista de inadimplentes.
Quais dívidas não entram na renegociação?
A Lei do Superendividamento não abrange dívidas com garantia real, como aquelas relacionadas a veículos, financiamentos imobiliários, contratos de crédito rural e outras dívidas contraídas de má-fé.
Os empréstimos consignados, que são frequentemente utilizados por beneficiários do INSS, não estão sujeitos à renegociação prevista na lei do superendividamento. Isso ocorre porque esses empréstimos têm uma limitação em relação à margem consignável, que é de 45% da renda, sendo 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito e 5% para o cartão benefício.
Portanto, essa margem consignável já serve como uma medida de proteção para esse público contra o superendividamento. No entanto, se o beneficiário tiver dívidas de crédito pessoal, essas dívidas podem ser incluídas na renegociação, assim como as demais dívidas.
Leia mais: Lula vai pagar 14º Salário aos Aposentados INSS? Confira Agora as Últimas Notícias que Saíram
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!