Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recorrem à Justiça para concessão ou revisão de um benefício previdenciário como aposentadoria, pensão ou auxílio. E que ganharam o processo contra o instituto, têm direito a receber valores retroativos, conhecidos como RPVs ou precatórios.
Os valores representam diferenças não pagas durantes os últimos cinco anos anteriores a entrada da ação na justiça, e dependendo do valor, podem ou não serem quitadas rapidamente. Por isso, veja a seguir como receber os precatórios do INSS.
Qual a diferença entre uma RPV e um precatório?

A maior diferença entre uma RPV e um precatório é o valor que o aposentado poderá receber. Ou seja, retroativos, com valor de até 60 salários mínimos — R$ 79,2 mil este ano — levam dois meses para saírem pela justiça, após o juiz emitir a ordem. Esse montando fica conhecido como RPV, ou Requisição de Pequeno Valor.
Esses valores são os que mais chamam atenção, pois saem bilhões quase todos os meses para serem redirecionados aos beneficiários. Assim, os valores variam entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões para pagamento dos segurados do INSS.
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Agora, os precatórios são atrasados de valor acima de 60 salários mínimos. Dessa forma, o pagamento deste ocorre apenas uma vez a cada ano. Todavia, o montante vem deixando os segurados que estão na espera dos valores irritados.
Acontece que a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, planejada por Paulo Guedes e aprovada no governo Bolsonaro, implementou duas emendas para limitar o pagamento dos valores, o que deixa os beneficiários sem a certeza de quando receberão.
Para entrar em um dos lotes, o processo precisa estar encerrado, sem possibilidade de recurso do INSS.
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Quem terá direito aos precatórios em 2024?
Os valores, conhecidos como precatórios do ano de 2024, ainda vão entrar no Orçamento federal. No caso destes valores, eles podem sair até o dia 31 de dezembro do próximo ano. Todavia, geralmente os valores são transferidos antes, este ano de 2023, por exemplo, o valor saiu em maio.
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Quanto receberei da justiça?
O valor a receber, dependerá de quando o beneficiário entrou com o pedido, bem como se a solicitação foi de concessão ou revisão do benefício.
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Dito isso, no caso das concessões, para ter ideia do valor a receber, será preciso multiplicar o valor do salário pela quantidade de meses em que o INSS não realizou os pagamentos desde a data do requerimento administrativo até a data da concessão judicial. Além disso, o valor vai com correções de juros e multa conforme a lei.
Mas, para revisão, o cálculo precisa considerar a diferença entre o valor que o beneficiário estava ganhando e o valor correto de seu benefício, pelo número de meses, porém limitando o cálculo a até cinco anos antes do pedido. Da mesma forma, precisam entrar no cálculo os juros e multas. Geralmente o cálculo é feito por especialistas.
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