A população idosa, com idade superior a 60 anos, tem razões para comemorar vários benefícios garantidos por lei. Estes incluem a gratuidade no transporte público, o acesso com meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vagas exclusivas e medicamentos gratuitos. Além disso, a comunidade da terceira idade desfruta de descontos em viagens que são motivo de celebração.
Neste contexto, no Brasil, a conquista mais notável para o cidadão idoso foi a promulgação da Lei 10.741/2003, mais conhecida como o Estatuto do Idoso. Esse regulamento estabelece os principais direitos dos idosos e delineia os deveres da sociedade, da família e do Poder Público.
“Tal lei visa assegurar ao idoso todas as oportunidades para preservação de sua saúde física e mental”, explica a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Sangado.
Em resumo, muitos idosos podem não estar cientes da existência de direitos adicionais, além dos mencionados anteriormente, que podem ser aproveitados ao atingirem a idade de 60 anos. Portanto, compilamos uma lista de informações para ajudá-los a compreender quais são esses direitos adicionais.
Isenção de IPTU

O Estatuto do Idoso tem trabalhado para estabelecer várias isenções tributárias, incluindo o Imposto Territorial Urbano (IPTU), de acordo com a Lei Federal n. 10.741/2003. Portanto, a isenção varia conforme o município e se aplica somente a idosos com mais de 60 anos que sejam proprietários de um único imóvel, aposentados e tenham uma renda de até dois salários mínimos.
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Comprar um carro com isenção de impostos!
A Lei 8.989, promulgada em 24 de fevereiro de 1995, garante aos idosos com mais de 60 anos um desconto na compra de um veículo 0km, desde que o veículo seja fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, e o valor do automóvel não ultrapasse R$70.000,00 por pessoa.
No entanto, para que o idoso obtenha a isenção, é preciso apresentar evidências de ter alguma condição de saúde, como problemas no joelho, quadril, coluna, entre outras.
Pensão Alimentícia
Ao contrário do que a sociedade presumia, a responsabilidade de pagar pensão alimentícia não recai exclusivamente sobre os pais. Isso significa que a obrigação de um filho de prover pensão alimentícia a seu pai também está estabelecida legalmente.
De acordo com o artigo 12 do Estatuto do Idoso, os idosos que não possuem condições de se sustentar têm o direito de receber uma pensão e podem escolher qual dos filhos deverá efetuar o pagamento.
A ausência de pagamento pode resultar na prisão do inadimplente. No entanto, se o filho não tiver recursos para cumprir com a pensão, o idoso tem direito ao benefício assistencial do INSS, que corresponde a um salário mínimo mensal e é destinado a idosos com mais de 65 anos que não têm meios de prover seu próprio sustento.
Assistência à saúde
O governo tem a responsabilidade de fornecer medicamentos gratuitamente para os idosos, especialmente para aqueles que precisam de tratamento contínuo, como consequência do uso de próteses. Além disso, no âmbito do **Sistema
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Medicamentos gratuitos
Como mencionado anteriormente, o artigo 15º do Estatuto do Idoso estabelece que é responsabilidade do poder público fornecer aos idosos, sem custos, medicamentos, especialmente aqueles de uso contínuo, para tratamento de próteses, órteses e outros recursos relacionados à assistência, habilitação ou reabilitação de sua saúde.
Para adquirir esses medicamentos, é necessário localizar uma farmácia credenciada ao programa Farmácia Popular em seu bairro. Conforme as orientações do Ministério da Saúde, basta apresentar um documento de identidade com foto, CPF e uma receita médica válida para retirar os medicamentos.
Justiça
Indivíduos com mais de 60 anos têm o direito de prioridade na tramitação de processos judiciais em que estejam envolvidos como parte ou intervenientes. Para usufruir desse benefício, o idoso deve comprovar sua idade e solicitar a prioridade perante a autoridade judiciária competente. Além disso, em caso de óbito da parte idosa, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, desde que tenham mais de 60 anos.
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Transporte público
Embora a gratuidade seja respaldada pelo Estatuto do Idoso, existem particularidades em relação à abrangência desse benefício nas legislações municipais. Como resultado, a idade mínima para ter acesso ao transporte público interestadual pode variar entre 60 e 65 anos. Isso ocorre porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade apenas a partir dos 65 anos, deixando a critério das administrações rodoviárias a decisão de incluir ou não os maiores de 60 anos.
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