A lei que promete aliviar a situação financeira de aposentados e pensionistas endividados parece ser uma boa notícia para aqueles que estão lutando com dívidas e dificuldades financeiras. Ela pode permitir que essas pessoas mantenham um valor mensal suficiente para suas necessidades básicas, ajudando a evitar o ciclo de endividamento contínuo.
É importante acompanhar as atualizações sobre a implementação e regulamentação dessa lei, bem como entender seus critérios de elegibilidade e como ela afetará os beneficiários do INSS. Fique atento às informações e orientações sobre como essa lei será aplicada na prática.
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Lei protege quem está com dívidas altas

A Lei 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, visa proteger as pessoas que enfrentam altos níveis de endividamento e têm dificuldades para atender às suas necessidades básicas. Ela estabelece que os brasileiros devem dispor de um mínimo existencial de R$ 600 mensais, o que significa que esse valor deve ser suficiente para cobrir suas necessidades essenciais, como alimentação, água e luz.
Essa lei busca proporcionar um alívio financeiro e melhor qualidade de vida para aqueles que estão em situações de superendividamento. É fundamental entender como essa lei será aplicada na prática e quais são os critérios para se qualificar para esse benefício. Fique atento às informações e diretrizes adicionais relacionadas a essa legislação.
Fim das dívidas dos aposentados
A Lei do Superendividamento, além de alterar o Código do Consumidor, também impacta o Estatuto do Idoso, trazendo mudanças que beneficiam os aposentados e outros beneficiários do INSS. A lei permite que os aposentados desistam de empréstimos consignados e proíbe o assédio nas ofertas de crédito consignado.
Isso significa que as instituições financeiras não podem assediar aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS com ofertas de crédito. Elas também são obrigadas a fornecer informações claras e completas durante a contratação, incluindo a possibilidade de aumento das parcelas. Se o credor não comparecer a uma audiência de conciliação sem justificativa, o pagamento da dívida é suspenso, juntamente com os juros de mora. Além disso, o plano de pagamento determinado pelo juiz será aplicado compulsoriamente, caso o consumidor saiba o valor exato da dívida.
Os credores que não comparecem ou não justificam sua ausência na audiência perdem prioridade no recebimento da dívida e não podem solicitar uma renegociação em caso de declaração de insolvência civil. Essa renegociação só poderá ser feita após dois anos. Assim que a renegociação for concluída, o nome do cliente deve ser removido da lista de inadimplentes.
Essas mudanças visam proteger os aposentados e outros consumidores em situações de superendividamento, proporcionando-lhes um caminho mais justo para lidar com suas dívidas. É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como buscar ajuda quando necessário.
Quais dívidas não entram na renegociação?
A Lei do Superendividamento possui algumas limitações e não engloba todas as formas de dívidas. Ela não se aplica a dívidas com garantia real, como aquelas relacionadas a financiamentos de veículos ou imóveis, a contratos de crédito rural e outras dívidas que tenham sido contraídas de má-fé.
Os créditos consignados, que são comuns entre os beneficiários do INSS, também não entram na renegociação prevista pela lei do superendividamento. Isso ocorre porque esses empréstimos já são regulamentados por limites específicos de margem consignável. No caso dos aposentados, essa margem é de 45%, dos quais 35% podem ser usados para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício.
No entanto, se o beneficiário tiver outras dívidas de crédito pessoal que não estejam enquadradas nos limites da margem consignável, elas podem entrar na renegociação de acordo com as regras da lei do superendividamento. É importante que os consumidores estejam cientes das limitações da lei e busquem orientação adequada para resolver suas dívidas, caso necessário.
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