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REVELADO: Lista de dívidas que não precisam mais ser pagas. Veja o passo a passo para conferir!

Joyce Viana Por Joyce Viana
outubro 28, 2023
Em Notícias
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Nos últimos anos, o Brasil tem passado por uma grande financeira que tem “apertado o bolso” de muitas pessoas. Em vista disso, as dívidas acabam tornando grande parte dessas pessoas superendividadas, no entanto, algumas não sabem que existem dívidas que não precisa pagar.

Em razão disso, para te ajudar no processo de renegociação de suas dívidas, e também te mostrando quais são as obrigações das instituições financeiras diante de um quadro de dívidas em excesso, resolvemos trazer com detalhes tudo que você precisa saber para não cair em uma cilada.

Então, veja tudo a seguir com relação as dívidas que não precisa pagar. Leia na íntegra!

De quem se trata a pessoa superendividada?

Veja quais são as dívidas que não precisa pagar e se você também vai receber esse grande presente do Governo. (Fonte/Edição: Jornal JF).
Veja quais são as dívidas que não precisa pagar e se você também vai receber esse grande presente do Governo. (Fonte: Edição/Jornal JF).

Em primeiro lugar, a pessoa superendividada é aquela que, quando de boa fé, não consegue mais garantir o pagamento de todas as suas dívidas, inclusive, as dívidas que ainda vão vencer, sem deixar de comprometer o seu mínimo existencial, nos termos da lei, de R$600.

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Em suma, significa dizer que, as dívidas são maiores que os gastos necessários para a pessoa garantir sua sobrevivência, como moradia e alimentação, por exemplo. E assim, o Governo Federal precisa intervir para garantir medidas ou benefícios que priorizem uma vida digna.

E quais são as dívidas que não precisa pagar?

Em primeiro lugar, a renegociação integra as chamadas dívidas de consumo, como são os boletos e carnês, inclusive, contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral.

Leia mais: ALERTA: Lula Fala sobre 14º Salário para Aposentados – Consulte as Informações Atualizadas!

Nesse sentido, tanto as contas vencidas quanto aquelas a vencer fazem parte da lista das dívidas que estão inseridas na lei. No entanto, as dívidas de produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, pensão alimentícia ficam de fora dessa lista.

Em suma, entre em contato com a instituição financeira para fazer uma renegociação de dívidas, ou ainda, com um advogado de sua confiança Especialista em Direito do Consumidor, e não deixe de intervir em favor dos seus direitos.

Dívidas ficais entram na lista das dívidas que não precisa pagar?

Então, como falamos acima, a renegociação integra as chamadas dívidas de consumo, ou seja, dívidas ficais derivadas de impostos e tributos não entram nessas dívidas. Inclusive, são dívidas de extrema importância por se tratar de valores destinados aos cofres públicos.

Leia mais: GRANA EXTRA foi CONFIRMADA para outubro com um novo valor e regras – Veja quem recebe

Veja o passo a passo para cancelar um empréstimo consignado

Em se tratando dos consignados, não é incomum a pressão por parte dos bancos para que o aposentado contrate o consignado. No entanto, ainda que pareça difícil, é possível cancelar o consignado desde que a contratação tenha sido realizada em no máximo 7 dias.

Leia em seguida: Desconto ESPECIAL na conta de energia para os idosos – QUEM TEM DIREITO?

Nesse sentido, basta solicitar o cancelamento para a instituição financeira. Essa por sua vez, irá encaminhar um formulário de preenchimento de dados. Depois disso, ao verificar as informações de como suspender o empréstimo consignado, a devolução deve acontecer em até 1 dia útil.

Em suma, de 3 a 6 dias a instituição precisa desaverbar o contrato no INSS. Logo após, o contrato não deve mais constar no extrato de empréstimo do aposentado e a margem do consignado deverá ser liberada novamente.

Aprenda qual o papel das instituições financeiras diante das dívidas

De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), existe o chamado crédito responsável. Em vista disso, esse direito diz que, antes de contratar um empréstimo ou fazer um crediário, o consumidor ou aposentado deve ser informado sobre tudo o que está sendo oferecido.

Nesse sentido, o aposentado precisa ser informado quanto as taxas de juros, valor de multas por atraso, montante das prestações. E ainda, tudo deve ser informado de forma clara e precisa, visto que o aposentado não deve ter dúvidas quanto ao produto ou serviço ofertado.

Leia mais: Lula vai pagar 14º Salário aos Aposentados INSS? Confira Agora as Últimas Notícias INSS

Em suma, as instituições financeiras são responsáveis e, também devido a isso, estão proibidas de assediar ou pressionar o aposentado a contratar crédito. Todavia, o descumprimento dessas regras poderá acarretar para o fornecedor sanções judiciais.

Veja também:

LEI PROTEGE Aposentados de NÃO PAGAR essas Dividas! Saiba como se BENEFICIAR desse PROGRAMA SURPRESA (Fonte: João Financeira TV).

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