Em uma decisão da 2ª turma do TRF da 3ª região, a Justiça entendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal deveriam realizar uma indenização INSS para uma aposentada nos valores de de R$ 87 mil por danos materiais e o pagamento de R$ 10 mil como indenização.
Então, para saber como aconteceu a indenização INSS, veja a seguir. Descubra tudo sobre!
Indenização INSS: Entenda as razões para tal incidência

Embora pareça uma utopia, existem várias situações em que a indenização INSS deve acontecer. No entanto, por sua própria razão de ser, a indenização INSS não deve ser considerada a regra, e, sim, a exceção. Inclusive, pedidos indevidos podem gerar multa e ação na Justiça!
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Destaca-se que, a deve-se ter a indenização INSS em qualquer tipo de acidentes que resultem em sequelas, ou seja, que reduzem a sua capacidade de trabalho. Essa indenização é de 50% do valor do seu salário.
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Entretanto, também existem outras situações em que o INSS é obrigado a pagar uma indenização, por exemplo, quando acontece algum erro no sistema da Previdência Social, ou a retirada de algum valor da conta do aposentado, como o saque fraudulento.
Do que se trata o saque fraudulento?
Em síntese, o saque fraudulento se trata de uma retirada de valores de forma indevida de uma conta-corrente ou poupança, ou seja, traz consequências diretas ao patrimônio do titular trazendo prejuízos para os aposentados, com danos ao seu patrimônio.
Não obstante, todas às vezes em que houver a comprovação da realização de saques indevidos, os aposentados e pensionistas da Previdência Social podem receber indenização. De acordo com atualizações recentes, o Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer a existência de reparação de danos morais em situações de saques fraudulentos.
No entanto, também passou a entender que a instituição financeira deverá fazer a compensação dos danos morais que os consumidores sofrerem ao longo do tempo. Esses que foram vítimas dos saques fraudulentos.
Entenda o que aconteceu para a aposentada receber indenização INSS
Em março de 2021, o Banco do Brasil informou para a aposentada que a sua aposentadoria teria sido transferida para a Caixa Econômica Federal em Balneário Camboriú, Santa Catarina, a pedido de um representante legal. Nesse sentido, a aposentada pediu para que a procurada fosse excluída, e ainda registrou um boletim de ocorrência.
No entanto, por não conseguir sacar os valores, buscou a ajuda de Justiça.
Em primeira instância, a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP reconheceu a responsabilidade tanto do banco quanto do INSS. Nesse sentido, ordenou o ressarcimento dos danos materiais e o pagamento de danos morais.
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Em seguida, a Caixa e o INSS recorreram ao TRF-3. Todavia, ao analisar os recursos o desembargador Federal Cotrim Guimarães, relator do processo, reafirmou a fundamentação da sentença. E ainda, aduziu que a responsabilidade da financeira se baseava no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Destaca-se também que a decisão trouxe a responsabilidade objetiva do INSS, com base no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, devido à inexistência de procedimento administrativo nomeando procurador para a beneficiária.
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Neste caso, a 2ª turma do TRF da 3ª região tomou a decisão que determinou que o INSS e a Caixa realizassem o ressarcimento de R$ 87 mil por danos materiais e o pagamento de R$ 10 mil como indenização a esta segurada.
De qual forma essa decisão traz consequências para os aposentados?
Embora seja uma decisão tomada em razão de uma única pessoa, por se tratar de um instituto que ampara milhares de beneficiários da Previdência Social, todo caso que for semelhante a este, poderá ter uma decisão semelhante, devido ao conjunto de decisões com interpretações semelhantes.
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