A população idosa, com idade superior a 60 anos, tem motivos para celebrar diversos benefícios assegurados por lei. Estes incluem gratuidade no transporte público, acesso com meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vagas exclusivas e medicamentos gratuitos. Além disso, a comunidade da terceira idade desfruta de descontos em viagens que são motivo de celebração.
Nesse sentido, no Brasil, a mais significativa conquista para o cidadão idoso foi a promulgação da Lei 10.741/2003, mais conhecida como o Estatuto do Idoso. Esse regulamento estabelece os principais direitos dos idosos e delineia os deveres da sociedade, da família e do Poder Público.
“Tal lei visa assegurar ao idoso todas as oportunidades para preservação de sua saúde física e mental”, explica a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Sangado.
Em outras palavras, diversos idosos nem mesmo têm conhecimento da existência de outros direitos além dos mencionados anteriormente, dos quais podem tirar proveito ao atingirem a idade de 60 anos. Desta maneira, reunimos uma lista de informações para auxiliá-los a compreender quais são esses direitos adicionais.
Isenção de IPTU

O Estatuto do Idoso tem buscado estabelecer diversas isenções tributárias, incluindo o Imposto Territorial Urbano (IPTU), conforme a Lei Federal n. 10.741/2003. Portanto, a isenção varia de acordo com o município e é aplicável somente aos idosos com idade superior a 60 anos, que possuam a propriedade de um único imóvel, sejam aposentados e tenham renda de até dois salários mínimos.
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A lei 8.989, promulgada em 24 de fevereiro de 1995, assegura aos idosos com idade superior a 60 anos um desconto na aquisição de um veículo 0km, desde que este seja produzido no Brasil ou em nações do Mercosul, e o valor do automóvel não exceda R$70.000,00 por indivíduo.
No entanto, para que o idoso obtenha a isenção, é necessário apresentar comprovação de possuir alguma condição de saúde, como problemas no joelho, quadril, coluna, entre outras.
Pensão Alimentícia
Diferentemente do que a sociedade presumia, a responsabilidade de pagar pensão alimentícia não recai exclusivamente sobre os pais. Isso significa que a obrigação de um filho prover pensão alimentícia a seu pai também está estabelecida legalmente.
Nesse contexto, de acordo com o artigo 12 do Estatuto do Idoso, os idosos que não apresentem condições de autossustento possuem o direito de receber uma pensão, e têm a prerrogativa de selecionar qual dos filhos deverá efetuar o pagamento.
A falta de pagamento pode ocasionar a prisão do inadimplente. No entanto, caso o filho não disponha de recursos para cumprir com a pensão, o idoso tem direito ao benefício assistencial do INSS. Esse benefício equivale a um salário mínimo mensal e é destinado ao idoso com idade superior a 65 anos que não dispõe de meios para prover seu próprio sustento.
Assistência à saúde
O governo é responsável por disponibilizar gratuitamente medicamentos para os idosos, especialmente para aqueles que necessitam de tratamento contínuo, como consequência do uso de próteses. Adicionalmente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os idosos desfrutam de atendimento preferencial.
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Medicamentos gratuitos
Conforme mencionado anteriormente, o artigo 15º do Estatuto do Idoso estipula que é responsabilidade do poder público fornecer aos idosos, sem despesas, medicamentos, especialmente os de uso contínuo, para tratamento de próteses, órtoses e outros recursos relacionados ao tratamento, habilitação ou reabilitação de sua saúde.
Para adquirir os medicamentos, é necessário localizar em seu bairro uma farmácia credenciada ao programa Farmácia Popular. Segundo as orientações do Ministério da Saúde, basta apresentar um documento de identidade com foto, CPF e uma receita médica válida para retirar os medicamentos.
Justiça
Cidadãos com idade superior a 60 anos detêm o direito de prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais estejam envolvidos como parte ou intervenientes. Para usufruir desse benefício, o idoso deve comprovar a sua idade e solicitar a prioridade perante a autoridade judiciária competente. Além disso, em caso de óbito da vítima, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, que também deve ter mais de 60 anos.
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Transporte público
Embora a gratuidade seja respaldada pelo Estatuto do Idoso, existem particularidades quanto à abrangência desse benefício nas legislações municipais. Consequentemente, a idade mínima para ter acesso ao transporte público interestadual pode variar entre 60 e 65 anos. Isso ocorre porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade apenas a partir dos 65 anos, deixando a critério das administrações rodoviárias a decisão de incluir ou não os maiores de 60 anos.
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