Publicado em 19 de outubro de 2023, trazemos uma notícia relevante para os cidadãos de terceira idade: determinadas leis visam assegurar a saúde e o bem-estar dos idosos por meio de benefícios exclusivos.
Segundo Lillian Sangado, presidente do Instituto Defesa Coletiva, “as leis derivadas do Estatuto do Idoso têm como finalidade garantir todas as oportunidades para a preservação da saúde física e mental do idoso”.
Há uma variedade de benefícios garantidos por lei para os cidadãos brasileiros acima de 60 anos que muitos não conhecem. A seguir, delinearemos alguns desses benefícios, que visam proporcionar um melhor bem-estar e qualidade de vida para essa população.
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Quais são os benefícios exclusivos para idosos garantidos por lei no Brasil?

Existem alguns benefícios que merecem destaque. A começar por isenções tributárias, como o Imposto Territorial Urbano (IPTU), através da Lei Federal n. 10.741/2003. Contudo, esta isenção somente é válida para idosos acima de 60 anos que sejam proprietários de apenas um imóvel, de até dois salários mínimos, e aposentados.
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A princípio, o estatuto do idoso promove benefícios de ordem financeira. Para se ter uma ideia, a Lei n. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, assegura um desconto para a compra de um carro 0km para idosos acima de 60 anos, desde que seja fabricado no Brasil ou em países do Mercosul e não ultrapasse o valor de R$ 70.000,00 por pessoa.
Você sabia que idosos têm direito a pensão alimentícia?
De acordo com o Estatuto do Idoso, os cidadãos acima de 60 anos que não têm condições de se sustentar têm direito a receber pensão alimentícia dos filhos. Caso o pagamento não seja realizado, pode resultar em prisão do inadimplente.
Não somente, mas os idosos que não podem se sustentar e cujos filhos não conseguem arcar com a pensão têm direito ao benefício assistencial do INSS, equivalente a um salário mínimo mensal. Vale ressaltar, porém, que esse benefício é voltado para idosos com mais de 65 anos que não possuem meios para prover o próprio sustento.
Como idosos são beneficiados na justiça e no transporte público?
De acordo com o Estatuto do Idoso, os cidadãos com mais de 60 anos têm prioridade na tramitação de processos judiciais. Caso a vítima faleça, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos.
Quanto ao transporte público, a gratuidade é garantida pelo estatuto, mas há especificidades nas legislações municipais. Assim, a idade mínima para ter acesso ao transporte público interestadual pode variar entre 60 e 65 anos.
Isso se deve ao fato de o estatuto estabelecer a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando a cargo das administrações rodoviárias a decisão de incluir ou não os maiores de 60 anos.
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