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Início INSS

Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA INSS para você. Confira aqui agora!

Gustavo Baggio Por Gustavo Baggio
outubro 22, 2023
Em INSS
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Após a Reforma da Previdência de 2019, ocorreram diversas mudanças nas regras para solicitar a aposentadoria. No entanto, certas diretrizes foram estabelecidas para favorecer aqueles que estavam prestes a obter seu benefício. No artigo a seguir, você explorará as normas relevantes e como determinar a alternativa mais vantajosa para a sua situação.

Entre as alterações implementadas pela Reforma da Previdência em 2019, destacam-se o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para a aposentadoria por idade no caso das mulheres. Isso significa que os indivíduos terão que prolongar sua jornada de trabalho para alcançar o tão aguardado benefício previdenciário.

No entanto, como mencionado anteriormente, algumas situações permitem a antecipação, graças às regras de transição que foram implementadas. Como ficam as regras de aposentadoria para os nascidos entre 1964 e 1969?

Regra permanente de aposentadoria por idade

INSS
Regras para solicitar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF).

No caso dos homens, a idade de aposentadoria agora é de 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Enquanto para as mulheres, a idade requerida agora é de 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.

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Isto significa que, de acordo com a norma permanente, a quantidade significativa de contribuições já não é suficiente, pois a Reforma da Previdência a aboliu, tornando essencial atender aos critérios de idade. No entanto, é crucial destacar a existência das regras de transição, que requerem uma análise.

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Para quem faltava 2 anos para se aposentar

Para aqueles que estavam a apenas 2 anos ou menos de se aposentar quando a Reforma da Previdência foi implementada, existe a possibilidade de se encaixarem na regra de aposentadoria do pedágio de 50%. Isso significa que, no caso dos homens, era necessário ter 33 anos de contribuição antes da Reforma, e para as mulheres, 28 anos de contribuição antes da Reforma.

Nesse cenário, é necessário que esses indivíduos trabalhem pelo período restante e paguem um pedágio de 50% para conseguir solicitar o benefício. Como exemplo, podemos mencionar o caso de Paulo, que estava a apenas 1 ano de se aposentar. Dessa forma, ele terá que trabalhar pelo ano restante e mais 50% do tempo, totalizando 1 ano e 6 meses de trabalho adicional.

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Regra do pedágio de 100%

Para que homens possam se aposentar de acordo com essa regra, é essencial acumular 35 anos de contribuição. Isso implica trabalhar por um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria, a fim de alcançar o tempo necessário de contribuição. Além disso, é obrigatório ter, no mínimo, 60 anos de idade.

No caso das mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição para se qualificarem para a aposentadoria. Portanto, será preciso trabalhar por um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria, até atingir esse tempo de contribuição. Além disso, a idade mínima exigida é de 57 anos.

É importante ressaltar que essa condição se aplica aos trabalhadores que estavam prestes à aposentadoria no momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Para ilustrar, consideremos a situação de João, que já tinha acumulado 32 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Para alcançar os 35 anos necessários para a aposentadoria, faltam 3 anos. No entanto, ele precisará contribuir por mais 6 anos (um percentual adicional de 100% do tempo) para satisfazer esse critério.

Leia mais: DESTAQUE: INSS confirma: 3 NOVIDADES PARA TODOS – Saiba mais aqui!

Regra dos pontos

Essa regra leva em conta a idade do beneficiário em conjunto com o tempo de contribuição. A pontuação requerida aumenta anualmente. Em 2019, eram necessários 96 pontos para os homens, com um mínimo de 35 anos de contribuição, resultando em uma idade mínima de 61 anos para a aposentadoria.

No caso das mulheres, a pontuação necessária era de 86 pontos, com um mínimo de 30 anos de contribuição. Essa pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano, tanto para os homens quanto para as mulheres.

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Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?

Não existe uma regra de aposentadoria que seja universalmente mais vantajosa, já que tudo dependerá da situação individual do segurado. Portanto, a abordagem mais acertada é buscar a orientação de um advogado especialista e realizar os cálculos necessários para determinar qual opção resultará no maior valor, levando em consideração o tempo.

Veja também:

Liberação de R$ 2000 para beneficiários do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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