Existem no Brasil, diversas regras criadas pela Previdência Social para trazer segurança aos contribuintes desse instituto. Nesse sentido, para ter direito a aposentadoria, alguns requisitos precisam ser preenchidos, todavia, será que a aposentadoria para BPC, é uma alternativa permitida?
Estabelecido no ordenamento jurídico, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e é um benefício assistencial. Em razão disso, acaba ficando de fora das regras das aposentadorias.
Então, para entender sobre como conseguir a aposentadoria para BPC, veja a seguir e leia na íntegra.
Entenda sobre a natureza assistencial do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

No Brasil, existem milhares de pessoas, inclusive, idosos e deficientes físicos em situação de pobreza e extrema pobreza, ou seja, pessoas que não conseguem se sustentar por conta própria e, devido a isso, precisam de uma ajuda financeira do Governo Federal.
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Em vista disso, essa ajuda financeira é também entendida na Constituição Federal como benefício assistencial, como o próprio nome diz, foi criado para prestar assistência aos brasileiros que não conseguem sobreviver sem essa ajuda.
Destaca-se que, o Benefício de Prestação Continuada, BPC – LOAS, é um exemplo de benefício assistencial pago para milhões de pessoas no Brasil, que se enquadram em idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que não tenham contribuído com a Previdência Social e que enfrentem uma situação de vulnerabilidade social.
E ainda, para ter direito ao benefício é necessário ter renda de até 1/4 do salário mínimo e possuir cadastro atualizado no Cadúnico do Governo Federal. No entanto, os dados devem ser atualizados a cada dois anos, ou sempre que houver alteração no núcleo da família.
Em se tratando dos valores transferidos pelo Governo Federal, é de um salário mínimo vigente, considerado o mínimo para a sobrevivência de uma pessoa no Brasil. No entanto, não estão embutidos nele, o 13 salário ou 14 salário do INSS.
Em suma, o sistema do CadÚnico também foi criado prezando por essa natureza assistencialista, em que outros programas como o Bolsa Família, devem ser solicitados a partir do cadastramento de dados no sistema do CadÚnico. No entanto, e quanto a possibilidade de aposentadoria para BPC, será possível?
BPC é uma modalidade de aposentadoria?
Devido a sua própria natureza assistencial, o BPC não é uma aposentadoria. Ou seja, não há que se falar em contribuir para a Previdência Social, basta para tanto, preencher todos os requisitos obrigatórios para conseguir se aposentar.
Todavia, justamente por essa falta de contribuição, aqueles que recebem o BPC não podem se aposentar por ele e também podem perdê-lo se um dos requisitos cessarem, por exemplo, se o beneficiário conseguir um emprego.
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Em contrapartida, os beneficiários do BPC, ainda podem se aposentar, como vamos falar mais adiante. Todavia, basta saber que o BPC não é uma aposentadoria e também não gera nenhuma das modalidades de aposentadorias da Previdência Social.
Existe possibilidade de aposentadoria para BPC?
De acordo com as regras da Previdência Social, existe a possibilidade de aposentadoria para BPC. Todavia, o beneficiário precisa cumprir os critérios de idade e tempo de serviço, que com as novas regras da Previdência Social foram alterados.
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Em razão disso, homens podem se aposentar com no mínimo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Todavia, as mulheres, idade mínima é de 62 anos e tempo de contribuição é de 15 anos e os benefícios não podem ser acumulados.
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Destarte, deve-se solicitar a aposentadoria através da plataforma ou aplicativo Meu INSS. No entanto, o titular do benefício que ainda não realizou os pagamentos suficientes, pode realizar de forma individual através da Guia da Previdência Social.
É possível receber aposentadoria e BPC juntos?
De forma alguma, ambos podem ser pagos para um mesmo beneficiário. Nesse sentido, ao optar pela aposentadoria, o aposentado deverá abrir mão de continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada, ou deverá prestar contas ao Poder Público.
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