Ar condicionado ligado o dia todo? Esse calor realmente está de matar. Visando ajudar os brasileiros e, especialmente os idosos, há um novo benefício exclusivo que permite desconto na sua conta de luz ainda em 2023! Veja como!
Qual foi a lei que deu aos idosos o benefício da Tarifa Social de energia?

Ainda enquanto presidente, Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.203/21, que torna simples a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Este programa permite que aposentados e outros brasileiros tenham acesso a descontos de até 65% na conta de luz.
Brasileiros inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único do Governo Federal serão automaticamente cadastrados para descontos na tarifa de energia.
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Segundo a Lei em questão, a tarifa social de energia é para as famílias inscritas no Cadastro Único com salário menor ou igual a meio salário mínimo, bem como têm direito ao programa as famílias que possuam entre seus integrantes um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
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O que é a Tarifa Social de energia?
A chamada Tarifa Social de Energia trata-se de um projeto que vista oferecer descontos ao povo brasileiro na tarifa de energia elétrica. Dessa forma, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito a esse projeto, uma vez que também estão cadastrados no CadÚnico.
Dessa forma, para ter direito à TSEE é importante que a família se enquadre em um três requisitos abaixo:
- Estar inscrito no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Estar inscrito no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos per capita, e possuir portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Qual o valor do desconto na conta de luz para idosos?
O benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente por desconto gradual e regressivo com relação ao valor gasto mensalmente pela residência com limite de 220 KWh/mês.
Veja a seguir as faixas de desconto:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
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