• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
domingo, junho 14, 2026
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início INSS

IMPERDÍVEL: Novo Prazo da Pensão por Morte Confirmado pelo INSS! Veja o Passo a Passo de Como Solicitar

Mariela Por Mariela
outubro 13, 2023
Em INSS
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

O INSS divulgou um novo prazo para quem desejar solicitar a tão conhecida pensão por morte. Assim, se você ainda está por dentro do novo período de pedidos, veja o resto da matéria para tirar suas dúvidas a respeito do tema.

Período para solicitar a pensão por morte

Confira como solicitar pensão por morte!
Confira como solicitar pensão por morte! (Fonte: Edição / Jornal JF)

Em primeiro lugar, é direito da família do aposentado receber parcialmente o valor pago pela aposentadoria. Sendo assim, caso você deseje entrar com uma solicitação para receber a pensão por morte de um ente falecido, é importantíssimo visitar uma unidade do INSS. Todavia, se você prefere não sair de casa, é possível também realizar a solicitação remotamente.

Dessa forma, o site https://meu.inss.gov.br/#/login é o caminho pelo qual você consegue realizar a solicitação do pedido de pensão por morte! Outro caminho que você pode seguir, é baixar o app do Meu INSS, pois assim você tem mais comodismo ao tirar uma dúvida previdenciária, ou buscar informações a respeito dos seus pagamentos.

Leia mais: URGENTE: APOSENTADOS, preparem-se! Governo confirma aumento de 5% no salário – Saiba mais!

Recomendado

A aposentadoria invisível: os períodos esquecidos que podem transformar o valor do seu benefício

dezembro 15, 2025

Erros comuns que prejudicam o segurado na hora de solicitar a aposentadoria — e como evitá-los com organização

dezembro 12, 2025

A última forma é recorrendo ao número oficial do INSS, 135, caso deseje solicitar via ligação. Assim, o prazo para realizar o pagamento do benefício dependerá de cada situação. Além disso, não esqueça que o valor é calculado da seguinte forma: após a solicitação da pensão por morte, 50% do valor é garantido à família do ex-beneficiário do INSS. Bem como, entra na soma mais 10% para cada dependente vinculado ao falecido

Por fim, o INSS deixou claro que agora, os familiares de um aposentado que veio a falecer, terá 90 dias para dar entrada na solicitação de pensão por morte. Da mesma forma, se o dependente for menor de 16 anos, o prazo é prolongado para 180 dias. Essas formas as datas que o INSS definiu para solicitar a pensão por morte.

CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp

Como funciona o pagamento da pensão por morte do INSS?

Em primeiro lugar, quando esse benefício é solicitado, o familiar que perdeu seu ente querido terá que registrar a sua presença na Previdência Social. Para que, dessa forma, o valor seja depositado na conta do novo titular.

Leia mais: SAIU: INSS vai PAGAR SALÁRIO em DOBRO para AJUDAR APOSENTADOS e PENSIONISTAS – CONFIRA QUEM RECEBE!

Todavia, lembre que a duração do pagamento muda de acordo com a idade do beneficiário. Assim, se o ex-aposentado tenha feito mais que 18 contribuições, pode resultar em pensão por morte vitalícia para pessoas com mais de 45 anos. Do contrário, se o aposentado tiver feito menos de 18 contribuições, o benefício terá a duração de quatro meses apenas.

Como solicitar a pensão por morte do INSS?

Por fim, para resumir, para obter o benefício da Pensão por Morte, antes, é preciso estar de acordo com alguns critérios definidos pelo INSS, a fim de que não ocorra fraude no instituto. Confira quais são os critérios: 

Leia mais: NÃO PERCA: 14º Salário e Aposentados: Descubra a Verdade que Todos Querem Saber!

  • Confirmação do óbito: o atestado de óbito é a principal documentação necessária. Contudo, em situações de morte presumida, onde o indivíduo desapareceu em circunstâncias de acidente, desastre ou catástrofe, o processo muda, pois a ausência do segurado por mais de seis meses deve ser declarada para a autoridade judicial competente. Por outro lado, em casos de desastres, um boletim de ocorrência relatando o evento e desaparecimento é suficiente;
  • Vínculo previdenciário ativo: comprovação de que o falecido estava vinculado à previdência, através de contribuições ativas;
  • Identificação de dependentes: comprovação de que existem dependentes do falecido. Em alguns contextos, essa comprovação também deve incluir a dependência econômica em relação ao segurado.

Veja Também:

APOSENTADORIA e PENSÃO POR MORTE: Governo vai MEXER em VALORES! Saiba agora as MUDANÇAS e VALORES. (Fonte: João Financeira TV)

Dica bônus:

Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.

EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.