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Início INSS

Nasceu entre 1964 a 1969? Veja agora como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA para você

Gustavo Baggio Por Gustavo Baggio
outubro 14, 2023
Em INSS
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Após a implementação da Reforma da Previdência de 2019, várias alterações significativas ocorreram nas regras para solicitar a aposentadoria. No entanto, existem disposições que visam auxiliar aqueles que estavam prestes a receber seus benefícios. Neste artigo, você encontrará informações sobre essas regras e como determinar a mais vantajosa para o seu caso.

Entre as modificações introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, destaca-se a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento da idade mínima para aposentadoria por idade no caso das mulheres. Como resultado, muitos indivíduos precisarão trabalhar por mais tempo para alcançar o tão desejado benefício previdenciário.

No entanto, como mencionado anteriormente, há a possibilidade de antecipação em determinadas situações, graças às regras de transição estabelecidas. Qual é o cenário das regras de aposentadoria para indivíduos nascidos entre 1964 e 1969?

Regra permanente de aposentadoria por idade

INSS
Regras para solicitar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF).

No caso dos homens, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos, com um requisito de 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima aumentou para 62 anos, também com 15 anos de contribuição.

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Isso significa que, de acordo com a regra permanente, ter um longo histórico de contribuição por si só não é suficiente, uma vez que a Reforma da Previdência eliminou a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, é imperativo atender às exigências de idade estabelecidas. No entanto, é crucial ressaltar que existem regras de transição que merecem uma análise cuidadosa.

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Para quem faltava 2 anos para se aposentar

No caso de indivíduos que estavam a apenas 2 anos ou menos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, existe a possibilidade de se enquadrar na regra de aposentadoria com um pedágio de 50%. Isso significa que, para os homens, era necessário ter 33 anos de contribuição antes da Reforma, enquanto para as mulheres, eram necessários 28 anos de contribuição pré-Reforma.

Para essas pessoas, a condição é trabalhar pelo tempo que faltava para a aposentadoria e ainda pagar um pedágio de 50% sobre esse período. Por exemplo, se alguém, como o caso de Paulo, estava a apenas 1 ano de se aposentar, ele precisará trabalhar esse 1 ano adicional e mais 50% desse tempo, o que equivale a 1 ano e 6 meses.

Leia mais: SAIU: INSS vai PAGAR SALÁRIO em DOBRO para AJUDAR APOSENTADOS e PENSIONISTAS – Veja quem vai RECEBER agora

Regra do pedágio de 100%

Para que os homens possam se aposentar de acordo com essa regra, é necessário possuir 35 anos de contribuição. Portanto, eles terão que trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria, além de atingir a marca de 60 anos de idade no mínimo.

No caso das mulheres, é necessário possuir 30 anos de contribuição. Isso implica em trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria, e atingir a idade mínima de 57 anos.

É importante ressaltar que essas regras são aplicáveis apenas a quem estava prestes a se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Por exemplo, consideremos o caso de João, que tinha 32 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência foi implementada. Para alcançar os 35 anos necessários para a aposentadoria, ele ainda precisaria de mais 3 anos de contribuição. No entanto, de acordo com essa regra, ele terá que contribuir por mais 100% do tempo restante, o que significa que ele terá que trabalhar e contribuir por mais 6 anos.

Leia mais: URGENTE: INSS faz ajustes em CALENDÁRIO e VALORES de pensões e aposentadorias – Veja agora!

Regra dos pontos

Essa regra leva em consideração a soma da idade do beneficiário com o tempo de contribuição. A pontuação necessária aumenta a cada ano. Em 2019, os homens precisavam atingir 96 pontos, com um mínimo de 35 anos de contribuição, o que equivalia a uma idade mínima de 61 anos.

No caso das mulheres, a pontuação exigida era de 86 pontos, com um mínimo de 30 anos de contribuição, o que correspondia a uma idade mínima de 56 anos. Essa pontuação é ajustada anualmente, aumentando em 1 ponto tanto para homens quanto para mulheres.

Leia mais: BOA NOTÍCIA: INSS Libera Duas Surpresas para Aposentados e Beneficiários – Saiba Quem Será Beneficiado em 2023

Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?

Não há uma regra de aposentadoria claramente mais vantajosa, uma vez que a escolha depende da situação individual do segurado. Portanto, a opção mais acertada é buscar a orientação de um advogado especializado e realizar os cálculos necessários para determinar a alternativa que proporciona o maior valor considerando o tempo de contribuição e outros fatores relevantes.

Veja também:

Liberação de R$ 2000 para beneficiários do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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