Residência gratuita do governo está disponível para idosos e outras categorias de pessoas. Para aqueles que aspiram a conquistar uma propriedade, uma oportunidade pode surgir. É essencial entender o funcionamento do programa governamental e quais grupos de indivíduos são elegíveis para se beneficiar.
Casa de graça do Governo

Em 28 de setembro, o Diário Oficial da União anunciou a publicação da portaria MCID 1248/2023 pelo Ministério das Cidades. Essa portaria estabelece que indivíduos beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ter a oportunidade de adquirir residências sem custos.
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A portaria trará benefícios para os grupos que anteriormente tinham que contribuir com parcelas no Programa Minha Casa Minha Vida. Antes da sua publicação, os beneficiários eram responsáveis por pagar 5% do valor das parcelas, enquanto o governo cobria os 95% restantes. Agora, essas pessoas não terão mais a obrigação de efetuar qualquer pagamento, ou seja, terão a oportunidade de adquirir residências de forma totalmente gratuita.
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Quem pode receber Bolsa Família?
Em 2023, o Bolsa Família é concedido a indivíduos que possuem uma renda de até R$ 218 e estão registrados no Cadastro Único do Governo Federal. O valor desse benefício é de R$ 600, com pagamentos adicionais direcionados às famílias que abrigam gestantes, lactantes, crianças e adolescentes.
Quem pode receber Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada é disponibilizado a idosos com mais de 65 anos e indivíduos com deficiência que apresentem uma renda equivalente a 1/4 do salário mínimo e que não tenham contribuído para a Previdência Social, o que significa que não têm direito a qualquer benefício do INSS.
Portanto, não são todos os idosos que poderão ter acesso a habitações gratuitas; apenas aqueles que recebem o BPC ou o Bolsa Família. Por outro lado, a isenção das parcelas do Minha Casa Minha Vida não se restringe exclusivamente aos idosos.
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Redução de parcelas para alguns públicos
Além da concessão de habitações gratuitas para os beneficiários do Bolsa Família e BPC que participaram do Minha Casa Minha Vida, a Portaria também diminui o número de parcelas para a quitação do contrato, reduzindo de 120 para 60 meses no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e diminui a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A Caixa Econômica Federal tem um prazo de 30 dias para se adequar às novas regras de contratação. As pessoas que satisfazem esses critérios e possuem contratos ativos já podem desfrutar dessas novas condições de isenção e redução de parcelas.
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