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Início INSS

URGENTE: Juiz Determina que INSS Refaça Cálculos da Aposentadoria – Veja

Gustavo Baggio Por Gustavo Baggio
outubro 6, 2023
Em INSS, Notícias
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Está ciente de como solicitar a revisão da aposentadoria? Isso, afinal, é um procedimento que pode elevar o montante do seu benefício previdenciário, desde que suas contribuições sejam substanciais.

Apesar de ser viável realizar essa avaliação de maneira digital, diretamente por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, algumas pessoas optam por iniciar uma ação judicial. No entanto, antes de ingressar com esse requerimento, fazem uma análise minuciosa de toda a sua história de contribuição para determinar se existe alguma vantagem.

Observe, a seguir, um caso exemplar de revisão de aposentadoria obtida por meio de ação judicial. Desfrute da leitura.

Revisão da aposentadoria do INSS 

revisão aposentadoria
Revisão da aposentadoria é determinada por juiz (Fonte: Edição / Jornal JF)

O Tribunal Federal de Londrina (PR) decidiu obrigar o INSS a reavaliar o montante da aposentadoria de uma residente local, conforme as diretrizes da regra da “revisão da vida toda“. A determinação foi proferida pelo juiz federal Márcio Augusto Nascimento, lotado na 8ª Vara Federal de Londrina.

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Em decorrência dessa determinação, a beneficiária da aposentadoria agora terá um acréscimo de R$106,00 em seu benefício mensal. Entretanto, o total da diferença identificada atinge R$ 8.957,49.

Leia mais: Oficial: Aposentados estão Aumentando Valor da sua Aposentadoria – Veja como conseguir seu aumento

Na sua sentença, o juiz esclareceu que o artigo 3º da Lei 9.876/1999 estabelecia uma regra de transição para os afiliados ao sistema previdenciário até o dia anterior à sua promulgação (26/11/1999). Contudo, também estipulava que o período de cálculo inicial abrangeria somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Isso resultava na restrição que impedia o segurado de utilizar as contribuições efetuadas antes de julho de 1994 para calcular o valor de sua aposentadoria.

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Como pedir essa análise? 

Caso deseje solicitar a revisão da sua aposentadoria, é importante saber que existem duas maneiras de fazer isso. A primeira consiste no atendimento presencial nas agências do INSS, e essa alternativa ainda está em vigor.

Entretanto, antes de se dirigir a uma unidade da previdência, é aconselhável que você entre em contato com a central telefônica do Instituto, por meio do número 135. Assim, opte pelo serviço de “Revisão de aposentadoria ou benefício” e agende um dia e horário para a sua visita ao INSS.

Leia mais: VITÓRIA PARA TODOS: INSS muda IDADE PARA SE APOSENTAR – Confira agora as novidades para os brasileiros e garanta seu benefício já

Ao comparecer à agência, entregue a documentação necessária para que o seu pedido de revisão da aposentadoria seja processado. Se não estiver seguro sobre quais documentos fornecer, solicite assistência ao atendente do INSS durante a sua ligação.

Todavia, há uma segunda forma de como pedir a revisão de aposentadoria, que é on-line:

  • Acesse o portal ou aplicativo do Meu INSS;
  • Selecione a opção “Entrar com gov.br”;
  • Realize o login utilizando o seu CPF, em seguida clique em “Continuar”;
  • Insira a senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • Localize a opção “Novo Pedido” ou clique nela se estiver disponível na tela;
  • Ao abrir a tela para efetuar um novo pedido, procure por “Revisão”;
  • Após clicar em “Revisão”, é provável que uma tela de atualização de dados cadastrais seja exibida;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Atualize as informações necessárias, como endereço, bairro, município, estado, telefone e e-mail, depois clique em “Avançar”.
  • Em seguida, uma informação será exibida:
  • Se concordar com a informação acima, clique em “Avançar”;
  • Leia as outras informações referentes ao serviço e clique em “Avançar”;
  • Prossiga com os últimos passos solicitados no Meu INSS.

Leia mais: REVELADO: INSS de Setembro: Calendário com Datas de Pagamento da Aposentadoria Já Está Disponível! Consulte Aqui

Veja Também:

CAIXA ECONÔMICA acaba de LIBERAR NOVA GRANA para quem TRABALHOU de 1971 a 1988 – VEJA AGORA (Fonte: João Financeira TV)

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