O pedido de auxílio doença sem perícia é uma forma de melhorar a qualidade do atendimento do INSS. Afinal, agora o segurado pode fazer o requerimento remoto, sem precisar agendar exame médico, segundo a nova regra publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo instituto e Ministério da Previdência Social.
O objetivo dessa nova ação é reduzir a fila de perícia, que hoje conta com 1,1 milhão de segurados à espera de atendimento. Todavia, a regra faz parte de um pacote de medidas que o governo vem aplicando, para otimizar o tempo de espera dos segurados.
A medida vale para requerimento do benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária. Portanto, veja a seguir como requerer o auxílio doença sem perícia.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Como solicitar o auxílio doença sem perícia?

Para fazer o requerimento, deve-se enviar os documentos médicos ou odontológicos que indiquem a necessidade de afastamento das atividades habituais. Todavia, o processo é pelo site ou aplicativo do “Meu INSS”.
Vale lembrar que as solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas em AtestMED. Mas desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.
Contudo, o pedido feito via internet não exclui, necessariamente, a perícia médica. Afinal, o beneficiário pode precisar fazer a perícia presencial, caso a análise dos documentos não seja suficiente.
Leia mais: NOTÍCIA URGENTE: INSS revela quem ainda vai receber o 13º salário antes do final de 2023
Também não há como o auxílio doença sem perícia ser indeferido somente pela análise no novo sistema. Se não for possível conceder o benefício pela confirmação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. Portanto, atente-se às notificações recebidas.
Documentos necessários
O atestado médico que servirá para solicitar o auxílio doença sem perícia deve ter emissão há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER). Além disso, deve estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:
Leia mais: URGENTE: INSS faz ajustes em CALENDÁRIO e VALORES de pensões e aposentadorias – Veja agora!
- nome completo do requerente;
- data de emissão;
- data de início do repouso;
- prazo de repouso estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
A partir do envio da documentação o atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.
Mas caso houver alguma pendência administrativa, o segurado recebe uma comunicação que o acompanhamento ocorrerá por meio do serviço de Auxílio-doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia).
Duração da concessão
A duração máxima é de 180 dias, ainda que de forma não consecutiva. Porém, não pode renovar o auxílio doença sem perícia. Portanto, se precisar de mais tempo, deve-se entrar com um novo pedido.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!