Desconto na conta de luz é um benefício que muitos idosos desconhecem, pois não é amplamente divulgado. No entanto, a legislação assegura essa vantagem, proporcionando economia aos idosos nas suas contas de energia eléctrica.
Descubra agora o funcionamento dessa lei e saiba como aproveitar essa chance de reduzir sua conta de energia elétrica!
Qual foi a lei que deu aos idosos o benefício da Tarifa Social de energia?

Durante seu mandato presidencial, Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.203/21, que simplifica a adesão ao programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.
Agora, essa lei impõe a inscrição automática no programa Tarifa Social aos beneficiários do Cadastro Único que atendam aos critérios estabelecidos, tornando essa medida obrigatória para o Poder Executivo e as empresas de distribuição de energia elétrica.
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Em janeiro de 2022, entrou em vigor a lei originada do Projeto de Lei 1106/20, de autoria do deputado André Ferreira (PSC-PE), que foi aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021.
De acordo com a Lei 12.212/10, a tarifa social de energia é destinada às famílias cadastradas no Cadastro Único com renda igual ou inferior a meio salário mínimo. Além disso, também têm direito a esse programa as famílias que recebem um dos integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
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O que é a Tarifa Social de energia?
Inicialmente, a Tarifa Social de Energia é um projeto legislativo (PL) com o objetivo de conceder descontos nas despesas relacionadas à energia elétrica para indivíduos de baixa renda. Portanto, os cidadãos que recebem os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão habilitados a participar desse projeto.
Dessa forma, para ter direito à TSEE é importante que a família se enquadre em um três requisitos abaixo:
- Estar inscrito no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Estar inscrito no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos per capita, e possuir portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Qual o valor do desconto na conta de luz para idosos?
O benefício da Tarifa Social é concedido de maneira automática, através de descontos progressivos e regressivos , com base no consumo mensal de energia da residência, com um limite de 220 KWh/mês.
Veja a seguir as faixas de desconto:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
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