A prova de vida é um procedimento obrigatório, e como o próprio nome diz, é a validação de que o beneficiário de algum auxílio do INSS está realmente vivo, e assim, evitar fraudes e pagamentos indevidos. Mas, esse ano houve mudanças significativas na prova de vida do INSS.
Antigamente o beneficiário precisaria comparecer a uma agência bancária, mais especificamente, onde o segurado recebe o salário, sob pena de suspensão de pagamento. Atualmente não é mais assim que a prova de vida segue, então, entenda o que mudou a seguir!
Mudança na prova de vida em 2023

Como dissemos anteriormente, a mudança na prova de vida do INSS foi muito significativa! Ela, como um procedimento fundamental para garantir a segurança e a regularidade dos pagamentos do INSS, precisa ser realizada por todos os beneficiários de longa data do instituto.
Além disso, como é feita para atestar se o segurado está mesmo vivo, é importante que a mesma seja adaptada às necessidades e limitações dos segurados. Por isso, durante a pandemia de Covid foi preciso criar estratégias como a prova de vida digital, que na época foi o diferencial para que os aposentados não perdessem seu benefício.
Da mesma forma, que demonstra a capacidade do instituto de se adaptar às circunstâncias e oferecer soluções inovadoras e eficientes. Sendo assim, a partir de 2023, com a Portaria n.º 1.408 do INSS, a prova de vida agora será feita pelo próprio instituto por meio de cruzamento de dados com o banco de dados do governo.
Então, devido a isso, não será mais necessário o comparecimento do segurado em instituições financeiras. No entanto, se for preciso, o INSS enviará uma notificação.
Quais ações são consideradas prova de vida
Como dissemos anteriormente, agora a prova de vida será feita por meio de cruzamento de dados entre bases do governo federal, sendo assim, serão consideradas prova de vida as seguintes ações:
- Utilização do aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou de outros aplicativos e sistemas com certificação e controle de acesso, tanto no território brasileiro quanto no estrangeiro.
- Solicitação de empréstimo consignado mediante reconhecimento biométrico.
- Atendimento ao segurado:
- presencial em uma agência do INSS ou por meio de reconhecimento biométrico em instituições, ou entidades parceiras;
- para perícia médica, com opção de atendimento presencial ou por telemedicina;
- em hospitais ou clínicas conveniadas com o sistema público de saúde.
- Vacinação.
- Cadastro ou atualização de dados nos órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
- Atualizações no CadÚnico, desde que realizadas pelo responsável pelo grupo.
- Participação nas eleições.
- Emissão ou renovação de documentos oficiais que exijam presença física do usuário ou reconhecimento biométrico, como:
- passaporte;
- carteira de motorista;
- carteira de trabalho;
- alistamento militar;
- carteira de identidade; ou
- outros documentos oficiais.
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico.
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
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Como o INSS fará a comparação desses dados com a prova de vida?
É muito simples o sistema de cruzamentos de dados que o INSS usa. Por exemplo, digamos que um idoso vá até um posto mais próximo de sua casa para tomar uma vacina, a informação é adicionada no banco de dados do GOV., e de lá é enviada ao INSS.
Da mesma maneira, imagine que um idoso foi a um banco realizar um empréstimo, o banco adiciona a informação ao seu banco de dados posteriormente enviada ao INSS.
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Dessa forma, o instituto vai colhendo várias informações sobre o que o idoso está fazendo, e dessa maneira a prova de vida é validada. E assim, o beneficiário não tem o seu salário bloqueado, assim como pode ficar tranquilo até o próximo ciclo, que é contado a partir do aniversário do aposentado.
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