A aposentadoria antecipada é um desejo comum entre muitos brasileiros que buscam aproveitar a melhor idade com mais tranquilidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a possibilidade de aposentadoria antecipada para certos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde, integridade física ou segurança. Aqui estão os principais pontos relacionados à aposentadoria antecipada:
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Tipos de Aposentadoria no INSS:

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O INSS oferece vários tipos de aposentadorias, incluindo:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Requer uma certa quantidade de tempo de contribuição, sem idade mínima.
- Aposentadoria por idade urbana: Exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um período mínimo de contribuição.
- Aposentadoria por idade rural: Destinada a trabalhadores rurais, requer idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com comprovação de atividade rural.
- Aposentadoria por invalidez: Concedida a trabalhadores incapacitados para o trabalho.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou tempo de contribuição: Depende da idade ou do tempo de contribuição, dependendo do grau de deficiência.
- Aposentadoria especial: Destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, permitindo a aposentadoria com menos tempo de contribuição.
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Requisitos para Aposentadoria Antecipada:
- Para se aposentar mais cedo, os trabalhadores devem optar pela modalidade de “Aposentadoria Especial”.
- A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde, integridade física ou segurança.
- As atividades consideradas prejudiciais incluem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, ruídos excessivos, calor ou frio intenso, substâncias tóxicas, eletricidade, radiação, entre outros.
- Os trabalhadores que desejam se aposentar mais cedo precisam comprovar o tempo de contribuição e atingir as idades mínimas estabelecidas.
- As idades mínimas e o tempo de contribuição variam conforme o nível de risco das atividades. Por exemplo, trabalhadores em atividades de risco baixo podem se aposentar com 60 anos e 25 anos de contribuição.
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Cálculo do Benefício:
- O cálculo da aposentadoria especial é complexo e foi alterado pela Reforma da Previdência de 2019.
- Antes da reforma, o cálculo se baseava apenas no tempo de trabalho em atividades especiais.
- Após a reforma, é necessário atingir as idades mínimas especificadas e o tempo de contribuição para se qualificar para a aposentadoria especial.
- Também foi introduzida uma “Regra de Transição” que considera a soma de pontos (idade + tempo de contribuição) para determinar a elegibilidade.
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É importante ressaltar que a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades de alto risco para a saúde e integridade física.
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Os requisitos e o cálculo do benefício podem variar, portanto, é aconselhável consultar o INSS ou um profissional especializado em previdência social para obter informações específicas com base na sua situação individual.
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