Os aposentados e pensionistas do INSS são protegidos do pagamento de imposto de renda por conta de uma lei existente. Contudo, nem todo mundo sabe disso e acaba não aproveitando a oportunidade da isenção do imposto de renda. Em seguida, você fica sabendo de todas as informações sobre isso e como solicitar a vantagem.
Os aposentados e demais beneficiários, na maioria das vezes, possuem apenas o seu benefício como fonte de renda. Ainda mais, é uma época que, por serem de idade mais avançada, acabam gastando mais com a sua saúde. Dessa forma, os valores a mais sempre são bem-vindos.
Um desses valores para contribuir com a sua renda é o que deixam de pagar de imposto de renda ou o que recebem de volta. Entenda melhor.
Lei garante isenção no imposto de renda

A Lei 7713 de 1988 trata sobre o imposto de renda e engloba as informações sobre a isenção, quem precisa fazer a declaração e como funciona a restituição, ou seja, devolução de algum valor pago para a Receita Federal.
Muitas pessoas não sabem, mas quem recebe benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, provenientes da Previdência Social ou militar, podem ter o direito a isenção do imposto de renda. A lei possui uma lista de doenças que isentam do imposto de renda e essas pessoas, independente da renda, poderão ser isentas.
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Critérios para receber a isenção do imposto de renda
De acordo com nova lei sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a faixa de isenção de imposto de renda subiu para R$ 2640, ou seja, quem ganha até isso está livre de pagar imposto de renda. Isso também vale para os idosos.
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Quem tem mais de 65 anos possui direito a pagar a tributação apenas em cima da DIFERENÇA entre o valor da isenção (R$ 2640) e o seu rendimento. Por exemplo, um idoso que recebe R$ 5 mil, possui uma diferença de R$2.360 em relação a faixa salarial, portanto pagará apenas em cima disso.
Mas, quem possui algumas doenças previstas, não precisa pagar imposto, mesmo que sua renda ultrapasse o valor da faixa de isenção.
Doenças que permitem isenção de imposto de renda
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplasia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, assim como demais doenças ou acidentes de trabalho.
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