Receber os valores da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, traz um alívio a milhares de aposentados do INSS! No entanto, muitos não sabem que ainda podem receber o adicional na aposentadoria.
Existem requisitos que precisam ser preenchidos! Assim, não basta comprovar a doença ou mesmo a aposentadoria, isso porque, o STF decidiu os requisitos obrigatórios para solicitar e receber o adicional de 25%.
Então, veja a seguir como funciona o adicional na aposentadoria e aprenda como receber! Leia na íntegra!
Do que se trata o adicional na aposentadoria?

Em primeiro lugar, o adicional na aposentadoria se trata de um adicional de 25% na aposentadoria dos aposentados por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. No entanto, não basta ser aposentado por invalidez para receber o adicional.
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Nesse sentido, para receber o adicional o aposentado precisa comprovar que precisa de um acompanhamento médico, ou de uma cuidadora, por receber os valores devidos! Assim, se você for aposentado, mas este não for o seu caso, não poderá receber!
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Em suma, também o STF decidiu não estender o benefício do adicional de 25% para outros tipos de aposentadoria do INSS! Ou seja, se você possui um auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, recomendamos que você migre para a aposentadoria por invalidez.
Por exemplo: Imagine que você receba auxílio por incapacidade temporária, ou seja, um antigo auxílio-doença, no entanto, está contando com acompanhamento médico diário! Assim, pretende migrar para a aposentadoria por invalidez.
Neste caso, logo após migrar para a aposentadoria por invalidez, você pode solicitar o adicional de 25%. Esse adicional será devido para arcar com o acompanhamento médico que você precisa! Ou seja, essa foi a intenção do INSS ao estabelecer os valores devidos para pagar esse auxiliar.
E quais as doenças que dão direito ao adicional na aposentadoria?
De acordo com o decreto 3.048/99, em seu Anexo I, existem algumas condições as quais o aposentado precisa portar para ter direito ao benefício de adicional na aposentadoria. Assim, veja:
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- Cegueira total;
- Perda significativa das mãos: equivalente à perda de nove dedos ou mais;
- Paralisia: afetando ambos os membros, sejam superiores ou inferiores;
- Amputação dos membros inferiores: acima dos pés, especialmente quando a adaptação a próteses não é viável;
- Perda combinada de membros: um membro superior e um inferior, onde a prótese não é uma opção;
- Comprometimento mental: causando sérias perturbações na vida orgânica e social do indivíduo;
- Amputações múltiplas: perda de uma mão e de ambos os pés, mesmo que a prótese seja uma alternativa;
- Condições debilitantes: doenças que requeiram que o paciente permaneça constantemente acamado;
- Incapacidade contínua: que impede a realização das atividades cotidianas.
Em suma, mais uma vez, para receber o adicional na aposentadoria, não basta possuir uma das condições acima. Mas, sim, é necessário comprovar a necessidade de contar com um ajudante para realizar as tarefas básicas do dia a dia!
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Veja o passo a passo para conseguir o adicional na aposentadoria
Em síntese, é necessário ser aposentado por invalidez, assim, se você já recebe a aposentadoria por invalidez, basta entrar no site ou aplicativo do MEU INSS para pedir o adicional de 25% na aposentadoria. No entanto, lembre-se da necessidade de comprovar que precisa de uma terceira pessoa.
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