O INSS, visando garantir pagamentos precisos e justos de benefícios previdenciários, adota medidas de segurança rigorosas. Uma dessas medidas envolve a suspensão temporária de benefícios quando são identificadas semelhanças nos dados do beneficiário com os de alguém que faleceu.
Embora isso possa parecer inconveniente, essa ação é fundamental para evitar pagamentos incorretos e manter a integridade do sistema previdenciário.
Nomes Iguais, Suspensão Temporária: Um Caso Real

A história de José Edson da Silva, um aposentado de 71 anos, destaca como nomes idênticos podem levar à suspensão temporária dos pagamentos do INSS. Seu benefício foi interrompido em três ocasiões devido à coincidência de nome com outro segurado.
Essa interrupção ocorre quando o INSS identifica semelhanças nos dados do beneficiário com os de uma pessoa falecida, incluindo nome, data de nascimento, nome da mãe e números de RG e CPF.
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Se você se deparar com a interrupção temporária de seu benefício, saiba que o INSS não está cancelando seu pagamento, mas sim realizando verificações de segurança. Geralmente, a apresentação de documentos que confirmem sua identidade resolve a situação e permite a retomada dos pagamentos regulares. Acesse o Meu INSS para iniciar o processo de restabelecimento do seu benefício.
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Cooperação Essencial entre Cartórios e INSS
Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), enfatiza que a comunicação entre cartórios e o INSS é propensa a erros. Muitas vezes, os cartórios fornecem apenas o nome da pessoa falecida, levando o INSS a suspender o pagamento para verificar se o beneficiário está vivo.
Interrupções indevidas, frequentemente causadas por falhas de comunicação, realçam a importância da cooperação entre essas instituições. O eficaz relacionamento entre cartórios e o INSS é crucial para manter o sistema previdenciário funcionando de maneira eficiente.
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Se você se deparar com a interrupção temporária de seu benefício, saiba que o INSS não está cancelando seu pagamento, mas sim realizando verificações de segurança.
Quem não precisa fazer a perícia revisional?
Como mencionamos, em caso de irregularidades, o segurado pode sofrer coma suspensão do seu benefício de aposentadoria pelo INSS. Mas, em alguns casos que precisam de perícia médica, a revisional está dispensada.
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Ou seja:
- Aposentados por idade, por tempo de contribuição ou por pontos;
- Pensionistas que recebem pensão por morte de cônjuge ou companheiro;
- Segurados que já tenham completado 60 anos de idade;
- Segurados que já tenham recebido o benefício por incapacidade permanente ou temporária por mais de 15 anos e tenham mais de 55 anos de idade.
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