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INSS: PERMITIDA APOSENTADORIA AOS 50 ANOS DE IDADE | Garanta seu Direito agora mesmo e confira as regras que saíram

Bruna Schmidt Por Bruna Schmidt
setembro 17, 2023
Em Dicas, INSS, Notícias
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Conforme as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que os aposentados e pensionistas obtenham a aposentadoria, é necessário atingir a idade de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. No entanto, a possibilidade de parar de trabalhar aos 50 anos é uma exceção que se aplica a um grupo restrito de segurados e requer atenção especial.

Veja mais informações sobre a aposentadoria com 50 anos. 

Saiba como conseguir aposentadoria com 50 anos (Fonte: Edição / Jornal JF)

Como conseguir a aposentadoria com 50 anos? 

Em suma, para conseguir a aposentadoria com 50 anos, o segurado deve fazer parte de um pequeno grupo de benefícios  que podem garantir esse direito através de três regras:

Leia mais: Vitória dos aposentados: INSS garante adicional de 25% na sua aposentadoria – Saiba tudo aqui e não perca dinheiro jamais por falta de informação!  

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  • Regra de transição do pedágio;
  • Regra de transição por pontos;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.

Desse modo, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para esta possibilidade.

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As regras da aposentadoria com 50 anos

Resumidamente, na regra de transição por pontos, a determinação de se o segurado tem direito ou não à aposentadoria ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.

Portanto, para que pessoas com 50 anos possam assegurar a aposentadoria usando a regra de transição por pontos, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Homens: Devem acumular 99 pontos e ter pelo menos 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: Devem somar 89 pontos e possuir pelo menos 30 anos de contribuição.

Leia mais: Veja como é possível ANTECIPAR SUA APOSENTADORIA – Entenda  

Além disso, outra abordagem se refere à aposentadoria por tempo de contribuição, na qual, neste ano, é necessário que os trabalhadores se enquadrem nas seguintes condições:

  • Homens: Devem ter 62 anos e seis meses e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: Devem atingir 57 anos e seis meses e 30 anos de contribuição.

Adicionalmente, uma regra recente para a aposentadoria é a regra do pedágio, que se aplica aos trabalhadores que estavam a menos de dois anos de conquistar a aposentadoria quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019. Para esses casos, é necessário cumprir um pedágio de 50%.

Na regra do pedágio de 50%, está prevista a aplicação de um fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que leva em consideração três requisitos:

  • Idade;
  • Expectativa de vida;
  • Tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Veja Também:

Novo aumento de 5% nas aposentadorias do INSS! (Fonte: João Financeira TV)

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