O empréstimo consignado para beneficiários do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) estava previsto para ser retomado no final de agosto, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, foi adiado sem definição.
Além disso, o crédito consignado liberado depende do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A Corte debaterá o tema entre os dias 1º e 11 de setembro. Veja mais informações sobre os empréstimos para beneficiários do BPC/Loas.
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Cenário do crédito para beneficiários do BPC/Loas

Em resumo, o STF interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223, que aborda a questão de se beneficiários de programas sociais podem ou não fazer empréstimos consignados com desconto em folha.
Além disso, a votação já contava com cinco votos a favor da liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, até que o pedido de vistas foi feito. Dessa forma, o processo depende da alteração da Instrução Normativa 138, que estava sob análise da Procuradoria Federal Especializada.
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Em um segundo momento, a Dataprev deveria realizar a atualização do sistema para viabilizar a retomada dessa modalidade. Consequentemente, de acordo com as novas regras, os usuários do BPC/Loas, que recebem o valor equivalente a um salário mínimo (R$1.320), poderão alocar até 35% do benefício (R$462 mensais) para o empréstimo consignado.
No entanto, é importante destacar que esse limite de 35% difere do limite de 45% aplicado a outros benefícios do INSS, como a aposentadoria. Vale lembrar que o empréstimo consignado para os beneficiários do BPC/Loas está pendente de um julgamento final, e o INSS optou por suspender temporariamente a possibilidade de concessão desse tipo de empréstimo.
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Beneficiários do BPC/Loas e o crédito consignado
Em resumo, o crédito consignado assistencial concedido aos beneficiários do BPC/Loas possui critérios de miserabilidade. A renda, por exemplo, não pode ultrapassar um quarto do salário-mínimo, e não há direito ao décimo terceiro.
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Dessa forma, o benefício do BPC garante um valor equivalente ao salário mínimo vigente (R$1.320) por mês a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade. No caso das pessoas com deficiência, a condição deve causar limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo e precisa ser comprovada por meio de perícia médica.
Portanto, é importante ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria, e não é necessário ter feito contribuições para o INSS para obtê-lo. Para ser elegível ao BPC, a renda por pessoa no grupo familiar deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Além disso, o beneficiário do BPC/Loas, assim como sua família, deve estar cadastrado no Cadastro Único.
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