Depois de tantos anos trabalhando para trazer o melhor para o Brasil, idosos com mais de 60 anos buscam mais qualidade de vida por meio de benefícios para idosos que garantam prioridade em determinadas categorias!
Nesse sentido, essas garantias podem ser encontradas através da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso, lei especial criada para essas pessoas. Inclusive, vale dizer que, no Brasil, a lei especial prevalece sobre a geral e a Constituição Federal é a Carta Magna da sociedade!
Em suma, veja a seguir quais as principais garantias para idosos com mais de 60 anos!
7 benefícios para idosos liberados

Então, veja a seguir 7 benefícios liberados para idosos com mais de 60 anos! Veja:
Benefício para Idosos de Prestação Continuada (LOAS)
Em primeiro lugar, vamos falar sobre o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC (LOAS). Ele é devido para pessoas com mais de 65 anos e sem renda fixa, ou seja, pessoas desempregadas e que não conseguem se sustentar sozinhas.
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E, além disso, essas pessoas não podem também receber nenhum outro apoio do Governo Federal, bem como é necessário que a renda por pessoa na família não exceda 1/4 do salário mínimo, além de ter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
No entanto, se você ainda não está cadastrado no CadÚnico, basta comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais perto da sua residência com todos os documentos pessoais, fazer o cadastro, assim, de imediato, já é possível fazer a solicitação para o BPC.
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Recebimento de Pensão Alimentícia
Essa é uma garantia que muitos idosos com mais de 60 anos não sabem que tem. Isso porque, no Brasil, é comum as pessoas acreditarem que apenas pais devem dar o sustento aos filhos menores. No entanto, os filhos também devem honrar e garantir a subsistência dos pais idosos quando for o caso.
Em suma, pessoas com mais de 60 anos em estado de vulnerabilidade podem pedir pensão alimentícia aos filhos. Inclusive, assim como, de pais com filhos, a ausência de subsistência, pode acarretar a prisão dos filhos.
No entanto, comprovada a vulnerabilidade também dos descendentes, o idoso será assistido de outra forma e com outros valores, como pelo Benefício de Prestação Continuada, que falamos anteriormente!
Prioridade em Concursos Públicos
Embora pessoas com mais de 60 anos acreditem que a sua hora já passou, no Brasil, isso não acontece com relação aos concursos públicos. Isso porque, se você tem mais de 60 anos e quer participar de uma seleção, poderá e ainda terá prioridade em caso de empate com outros candidatos.
No entanto, apesar da participação de pessoas com mais de 60 anos ser possível na maioria dos concursos, existem exceções estipuladas por lei em concursos como Policia Militar e Policia Civil! Assim, recomendamos que você leia o edital do concurso e também a Constituição Federal!
Preferência na compra de Imóveis
Em quarto lugar, precisamos falar sobre a preferência na compra de imóveis. Em razão disso, no mínimo 3% das moradias em projetos de habitação desenvolvidos pelo Poder Público são reservadas para idosos.
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Dessa forma, pessoas com mais de 60 anos ainda podem realizar o sonho de ter a casa própria!
Restituição do Imposto de Renda
Em síntese, a Lei 11.745/2008 garante prioridade aos idosos na restituição do imposto de renda.
Nesse sentido, o Sistema da Receita Federal é programado de forma automática para reconhecer essa vantagem para pessoas com 60 anos ou mais, permitindo-lhes receber seus reembolsos no lote inicial.
Benefício para idosos de acompanhante em hospitais
No Estatuto do Idoso, em seu artigo 16, é assegurado aos idosos o direito de ter um acompanhante em tempo integral, tanto em internações, quanto para consultas e exames. E, além disso, o hospital também deve fornecer condições adequadas para o acompanhante!
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Tramitação de processos na Justiça
Para finalizar, pessoas com mais de 60 anos também tem preferência na tramitação de processos na Justiça. No entanto, para obter essa garantia, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente.
Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.
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No entanto, precisamos destacar que atualmente há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. Neste sentido, desde 2017, os processos relacionados a idosos com mais de 80 anos devem ser analisados de forma prioritária pela justiça.
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