A revisão do artigo 29, também conhecida como a revisão dos auxílios destina-se aos beneficiários do INSS e se trata de um reconhecimento através da Justiça! Nesse sentido, há dúvidas por parte dos segurados de como solicitar revisão do artigo 29.
Na decisão em questão, determinou-se que os valores dos benefícios tivessem o seu cálculo reavaliado aplicando-se o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/99, ou seja, 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo. Então, a seguir, vamos te contar tudo sobre como funciona a revisão do artigo 29! Leia até o final!
Entenda sobre a revisão do artigo 29

Em síntese, as revisões estão acontecendo devido a pagamentos errados realizados de benefícios por incapacidade entre os anos de 2002 e 2009. Esses benefícios são; pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
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Essa erro consistiu em não excluir 20% das menores contribuições para determinar a média do salário. Ou seja, os erros no cálculo em relação a RMI, Renda Mensal, resultaram em reduções nos salários dos segurados abrangidos.
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E quem tem direito a revisão do artigo 29?
Em síntese, para ter direito a revisão do artigo 29, é necessário que o aposentado ou pensionista tenha tido o seu benefício concedido entre 2002 e 2009. Essa situação decorre porque, durante este período que a Previdência Social realizou o erro de cálculo!
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Herdeiros podem solicitar a revisão do artigo 29?
De acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social, em caso de falecimento do titular do benefício antes dos pagamentos das diferenças serem realizados, os valores devidos serão pagos aos dependentes habilitados à pensão ou, na ausência destes, aos herdeiros/sucessores mediante alvará judicial.
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E, além disso, quando se tratar de pensões por morte precedidas de benefícios por incapacidade, a nova renda deverá ser recalculada considerando o novo salário de benefício – SB do benefício anterior. Este por sua vez, também será recalculado!
Existem excluídos da revisão?
Em síntese, estão excluídos da revisão:
- benefícios revistos de forma administrativa e judicial pelo mesmo objeto;
- concedidos no período da Medida Provisória 242 (Data de Início do Benefício 28/03/2005 e Data do Despacho do Benefício 03/07/2005);
- concedidos até o dia 17/04/2002, quando resultou na decadência, exceto quando existir requerimento administrativo desta revisão, anterior a 17/04/2012;
- concedidos dentro do período correto, no entanto, de benefícios alcançados pela decadência;
- ainda que tenham sido concedidos no período compreendido no acordo, sejam precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999.
Aprenda como fazer consulta do artigo 29
Em primeiro lugar, acesse o site MEU INSS. Adiante, faça login com CPF e senha cadastradas no Gov.br. Em seguida, localize a barra de busca digitando “Revisão do Artigo 29”. Depois disso, clique na opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.
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