Ótima notícia! INSS confirmou mudança na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas em setembro. Veja em seguida mais informação.
Os pagamentos dos beneficiários da Previdência Social referentes ao mês de setembro, iniciaram na sexta-feira, dia 25 de agosto e se estendem até o dia 08 de setembro. Trazendo mudanças positivas para os aposentados e pensionistas, garantindo mais dinheiro no bolso. Continue acompanhando!
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Pagamento INSS do mês de setembro
Como mencionamos, no dia 25 de agosto, o INSS deu início ao calendário de pagamento de setembro. Os primeiros a receber, são os beneficiários que ganham como salário de benefício R$ 1.320, valor mínimo pago pelo órgão nos benefícios neste ano de 2023.
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Já os segurados com renda acima de R$ 1.320 a R$ 7.507,49, vão receber a partir do dia 1° de setembro, começando pelos benefícios com final 1 e 6. A seguir você confere o calendário oficial de pagamentos, confira sua data correta de pagamento, localizando o número final do seu benefício, antes do dígito verificador (-).

Consignado com juros mais baixos
Além do pagamento mensal normal, mais uma novidade confirmada pelo INSS na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas para o mês de setembro é a redução dos juros dos consignados. Isso porque, recentemente, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) confirmou uma nova redução que já está valendo.
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Dessa forma, as novas contratações de empréstimo consignado, a partir do dia 21 de agosto, estão sujeitas ao teto da taxa de juros mensais de até 1,91%. Enquanto o cartão de crédito consignado e o cartão benefício consignado, contam com juros mensais de até 2,83%.
Mais uma novidade que vai proporcionar mais dinheiro no bolso dos aposentados e pensionistas, nesta folha de pagamento do INSS do mês de setembro.
Atrasados do INSS
Outra novidade confirmada pelo INSS aos aposentados e pensionistas em setembro é o pagamento dos atrasados. Nesse sentido, os depósitos iniciaram no dia 21 de agosto, mas para poder receber precisam ter vencido o órgão em ações de concessão ou revisão de benefícios, cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos, R$ 79.200.
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Bem como, o Juiz competente, precisa ter emitido a ordem de pagamento e o processo transitado em julgado, impedindo novos recursos por parte do INSS. Por ser de responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os depósitos, você precisar acessar o site do TRF competente e verificar as informações sobre o seu recebimento. Confira:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.
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