Conforme as diretrizes estipuladas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), idade é um fator-chave para a concessão de aposentadoria, com 65 anos sendo o requisito para homens e 62 anos para mulheres. No entanto, alcançar o direito à aposentadoria aos 50 anos exige extrema cautela, uma vez que essa oportunidade se limita a uma minoria de segurados.
Veja mais informações sobre a aposentadoria com 50 anos de idade.

Como conseguir a aposentadoria com 50 anos?
Resumindo, aposentadoria aos 50 anos exige que o segurado integre um reduzido conjunto de vantagens, as quais asseguram esse privilégio por meio de três regulamentos:
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- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
Dessa maneira, direito à aposentadoria aos 50 anos de idade será alcançado ao compreender as exigências estabelecidas para essa oportunidade.
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As regras da aposentadoria com 50 anos
Em suma, na regra de transição por pontos, o modo para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Dessa forma, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:
- Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
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Ademais, a outra regra se encaixa na aposentadoria por tempo de contribuição, neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
Além disso, uma regra recente para a aposentadoria é a regra de pedágio, que afeta os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019. Agora, eles devem cumprir um pedágio de 50%.
Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
- idade;
- expectativa;
- tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
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