Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece critérios para a concessão da aposentadoria a aposentados e pensionistas, requerendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Entretanto, alcançar a oportunidade de cessar atividades laborais aos 50 anos demanda extrema cautela, pois essa perspectiva se aplica a um restrito grupo de segurados.
Veja mais informações sobre a aposentadoria com 50 anos de idade.

Basicamente, para adquirir o direito à aposentadoria aos 50 anos, o indivíduo precisa estar incluído em uma categoria restrita de vantagens que asseguram essa prerrogativa por meio de três condições:
- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
Desse modo, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para esta possibilidade.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
As regras da aposentadoria com 50 anos
Em síntese, na norma de transição fundamentada em pontos, a forma de determinar se o beneficiário tem direito ou não, baseia-se na adição da idade do empregado juntamente com o período de pagamento.
Dessa forma, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:
- Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
Leia mais: Veja como é possível ANTECIPAR SUA APOSENTADORIA – Entenda
Além disso, a outra regulamentação aplica-se à aposentadoria por tempo de contribuição. No decorrer deste ano, é necessário que os empregados se encaixem nos requisitos específicos:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
Uma nova regulamentação para a aposentadoria introduzida recentemente é a regra de acréscimo percentual. Indivíduos que se encontravam a um período inferior a dois anos de concretizar o direito à aposentadoria no momento da implementação da reforma da previdência, em 13 de outubro de 2019, estão obrigados a cumprir um adicional de espera equivalente a 50%.
Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
- idade;
- expectativa;
- tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!