Confira aqui a revisão da vida toda, últimas notícias e saiba afeta a vida dos beneficiários da Previdência Social. Saiba mais informação!
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão da vida toda em meados do mês de dezembro do ano passado. Mas como se esperava, o Instituto recorreu da decisão. Por isso, preparamos este artigo, para falar sobre todas as informações sobre esta tese que pode beneficiar milhares de pessoas.
Quem tem direito a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda, vai beneficiar os contribuintes do órgão que se aposentaram antes da Reforma da Previdência de 2019. Ou seja, os segurados com benefício deferido entre 2013 e 2019, podem solicitar a revisão caso não tenha decorrido o prazo de dez anos, definido pela Corte.
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Os que não tinham completado o tempo de contribuição ou chegado a idade necessária para ter direito ao benefício no período mencionado, ficam de fora da revisão. Dessa forma, quem se aposentou no ano de 2012 ou anteriormente, também não podem requerer a revisão, devido ao prazo de dez anos estar previsto. Continue acompanhando e não perca as últimas notícias sobre a revisão da vida toda!
Quem pode receber a revisão?
O direito de receber a revisão da vida toda fica exclusivo aos aposentados por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e, além deles, os que recebem aposentadoria especial, pensão por morte e os segurados beneficiados pelo auxílio-doença.
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Como vai acontecer o cálculo da revisão da vida toda?
O procedimento de cálculo referente à revisão da vida toda vai incluir todas as contribuições do segurado, sem deixar de levar em conta as contribuições anteriores a 1994, momento em que o Plano Real foi introduzido no país. Isso abrirá a oportunidade para que vários beneficiários alcancem um aumento considerável em seus salários.
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Revisão da vida toda últimas notícias
Atualmente, o julgamento da revisão da vida toda está suspenso em todo o país, após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Ou seja, agora, ele conta com o prazo de 90 dias úteis para apreciar o processo e fazer a devolução para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes.
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Além disso, Moraes acatou parte do pedido apresentado pelo Instituto, devendo os pagamentos acontecer nas seguintes situações:
- Pagamento para segurados com benefícios ativos, excluindo aqueles com benefícios cessados ou extintos. Inclusive esse pedido, Moraes atendeu;
- Pagamento para aqueles em que o processo não transitou em julgado. Dessa forma, os segurados que perderam a ação antes da aprovação do STF não vão ter direito de refazer a solicitação. Pedido também atendido por Moraes;
- Que os pagamentos dos novos valores aconteçam somente a contar do dia 13 de abril de 2023, data em que ocorreu a publicação do acórdão do julgamento de mérito dessa tese. Portanto, não pode ser retroativo a data em que a pessoa começou a receber o benefício previdenciário.
Por fim, a ministra Rosa Weber, decidiu acompanhar o voto favorável de Moraes, pois se aposenta em setembro. Mas divergiu sobre a data de referência para a modulação de feitos da decisão. Para ela, seria 17 de dezembro de 2019 e não o dia 1.° de dezembro.
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