O Conselho de Justiça Federal- CJF liberou um lote de mais de R$ 1,6 bilhões em atrasados para pagamento dos beneficiários do INSS. A liberação desses valores acontece para quem tinha alguma ação contra o INSS e ganhou o julgamento. Veja mais informações sobre quem tem direito a receber dinheiro atrasado do INSS!
O que são os atrasados do INSS?

Os atrasados do INSS são valores pagos para quem ganhou alguma ação contra o Instituto na Justiça. Mais de 100 mil beneficiários que processaram o Instituto por conta de concessão ou revisão poderão receber os valores que são chamados de requisições de pequeno valor. Ao todo, são mais de 79 mil processos.
Qual o valor das RPVs?
O valor das RPVs são até 60 salários mínimos. Ou seja, com o salário atual, as RPVs do INSS são de até R$ 79.200. O valor do montante liberado para os aposentados e pensionistas é de R$ 1,6 bilhão.
Quem tem direito a receber dinheiro atrasado do INSS?
Quem tem direito a receber dinheiro atrasado do INSS são os beneficiários que ganharam ações contra o Instituto na Justiça, com ordens de pagamento emitidas no mês de maio e cujo o julgamento já tenha chegado ao fim, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
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Como funciona o pagamento de atrasados do INSS?
O Conselho de Justiça Federal encaminha o dinheiro para cada Tribunal Regional Federal fazer os depósitos para os beneficiários. Portanto, a data do depósito vai depender de cada órgão regional. A consulta de valores também deve ocorrer no site de cada TRF.
Como funciona o pagamento de atrasados que passam de 60 salários mínimos?
Os pagamentos que ultrapassam 60 salários mínimos são os precatórios. Por lei, têm direito ao dinheiro os aposentados e demais beneficiários com ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Entretanto, com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios, apenas parte dos segurados receberá.
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Existe uma ordem de pagamento para os precatórios que é a seguinte: Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV (até 180 salários mínimos).
Depois, os demais precatórios de natureza alimentícia até 180 salários mínimos e, por fim, os demais precatórios.
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