Por intermédio de uma decisão judicial proveniente da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, o INSS foi sentenciado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um indivíduo aposentado. Além disso, o INSS foi compelido a conceder o benefício de aposentadoria por idade ao segurado. Detalhes desse caso relevante podem ser examinados mais detalhadamente.
Segurado entrou com ação judicial contra o INSS para solicitar atrasados

Frequentemente, o INSS pode incorrer em erros ou negligências em relação aos seus segurados. O desafio é que os beneficiários podem não perceber que estão sendo prejudicados. No entanto, caso identifiquem qualquer irregularidade, possuem o direito de tomar medidas para assegurar seus direitos.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Nesse exemplo particular, o segurado preenchia os requisitos legais para a aposentadoria por idade na data em que fez o primeiro requerimento, em 2018.
Contudo, esse pedido foi indeferido com a justificativa de que o segurado já estava recebendo outro benefício da Seguridade Social desde 2006. Posteriormente, o segurado fez um novo pedido de aposentadoria por idade, que foi concedido.
INSS condenado a pagar indenização para segurado
Nessa situação particular, o segurado atendia aos requisitos legais para a aposentadoria por idade na data em que fez o primeiro requerimento, em 2018.
No entanto, esse pedido foi negado com a justificativa de que o segurado já estava recebendo outro benefício da Seguridade Social desde 2006. Depois, o segurado apresentou um novo pedido de aposentadoria por idade, que foi aprovado.
Leia em seguida: ACABA DE SAIR: Aposentados receberão R$ 30 MIL de INDENIZAÇÃO do INSS!
O tribunal baseou sua decisão na fundamentação de que a aposentadoria por idade é devida ao trabalhador urbano que cumpra a carência exigida e tenha completado 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), além de contar com um determinado número de contribuições. Na data do primeiro pedido, o segurado já atendia a esses requisitos, antes mesmo da Reforma da Previdência.
A decisão do tribunal determinou que o INSS pagasse os valores retroativos desde 2018, considerando o período em que o segurado ficou sem renda devido ao indeferimento. Além disso, devido às complicações de saúde do segurado e à situação vexatória enfrentada, o INSS também deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Leia em seguida: VITÓRIA PARA APOSENTADO: INSS será OBRIGADO a pagar INDENIZAÇÃO de R$ 30 MIL! Veja aqui!
Torna-se, portanto, fundamental destacar a importância de buscar a orientação de um especialista em previdência para garantir seus direitos. Casos como esse ressaltam a necessidade de monitorar de perto os processos relacionados aos benefícios do INSS e agir em caso de possíveis injustiças.
Veja também;
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!