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Início INSS

PROVA DE VIDA INSS SETEMBRO – Fique atento ao PRAZO para não PERDER SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Milena Silva Por Milena Silva
agosto 31, 2023
Em INSS
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Foi assinada em janeiro de 2023 a portaria na qual regulamenta os novos procedimentos do INSS em relação à Prova de Vida dos segurados. Desde o dia 1º de janeiro, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiários continua com vida e apto à receber seu respectivo benefício.

Com essa medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiários, para comprovar que o titular está vivo. Caso o órgão não conseguir fazer essa comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.

Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo “Meu INSS“, por telefone pela central 135 e pelos bancos, para identificar-se e informar o Governo.

É necessário fazer a prova de vida em 2023?

Por mais que não seja mais obrigação do beneficiário realizar a comprovação, a não ser que após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar sendo realizada pelo segurado. Dessa forma, basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou fazendo a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.

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Em 2023, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

A seguir confira tudo sobre a prova de vida INSS setembro.

O que prova de vida do INSS?

Prova de vida do INSS setembro 2023 (Fonte: Edição/ Jornal JF).
Prova de vida do INSS setembro 2023 (Fonte: Edição/ Jornal JF).

A prova de vida do INSS é um procedimento anual realizada com o principal objetivo de comprovar que a pessoa que recebe algum tipo de benefício do instituto de longa duração está viva.

Desde o início de 2023, o INSS passa a ser o responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será realizado utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

Leia mais: SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS por até 60 dias? Entenda a polêmica

Dados que o INSS usará para realizar a prova de vida

Confira abaixo a lista de dados que são considerados viáveis para a comprovação de vida:

  • acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Leia mais: BOLSA FAMÍLIA: 13º Salário está sendo pago para ESTE GRUPO – Veja agora

Para os que precisam realizar a prova de vida em setembro, caso o INSS não consiga fazer a comprovação de vida, o segurado será automaticamente notificado via canais remotos, como, por exemplo (“Meu INSS” e Central 135) e/ou notificação bancária para realizar algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados da portaria 1.408.

Nesse ínterim, o beneficiário do INSS terá 60 dias, posteriormente a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na portaria, como por exemplo, realizar a prova de vida pelo “Meu INSS”.

Leia mais: ATENÇÃO: Revisão do INSS pode garantir pagamento de R$6.000

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SAIU AGORA o DESENROLA BRASIL GOVERNO vai PERDOAR suas DÍVIDAS + VEJA APLICATIVO e como PARTICIPAR. (Fonte: João Financeira TV)

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