Segundo as regras vigentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para terem direito a aposentadoria por idade, por exemplo, os segurados homens precisam ter 65 anos e as mulheres 62 anos. Contudo, surge uma grande dúvida entre os contribuintes: posso me aposentar com 50 anos? Pensando nisso, preparamos este artigo para que você garanta o melhor benefício em 2023. Continue acompanhando!
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Como posso me aposentar com 50 anos?

De uma forma geral, apenas um pequeno grupo de segurados do Instituto, podem conseguir seu benefício de aposentadoria aos 50 anos. Mas, desde que, consigam se encaixar em umas regras de transição, definidas com a Reforma da Previdência de 2019, a seguir:
- Regra do pedágio;
- Regra por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, que passou a valor apenas para os segurados que preenchiam os critérios necessários, antes o dia 12 de novembro de 2019. Ou seja, antes da entrada em vigor da Reforma, os quais possuem direito adquirido pelas regras anteriores.
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Portanto, a seguir, você vai entender como posso me aposentar com 50 anos por meio das regras de transição. Confira:
Regras da aposentadoria com 50 anos
Pela regra de transição por pontos, o segurado consegue identificar se possui ou não direito de se aposentar aos 50 anos, somando sua idade com o tempo de contribuição. Devendo totalizar os seguintes pontos:
- Homens: 99 pontos e no mínimo 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 89 pontos e no mínimo 30 anos de contribuição.
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Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, em 2023, o segurado precisa ficar atento a seguinte regra antes de solicitar o seu benefício previdenciário:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
Além disso, para saber se posso me aposentar com 50 anos, conferir a regra de pedágio é de extrema importância. Pois os trabalhadores que precisavam de menor de dois anos de contribuição para pedir seu benefício, quando a reforma entrou em vigor a partir de 13 de novembro d e2019, precisam cumprir a regra do pedágio de 50%.
Nesta regra de pedágio, acontece a aplicação de um fator previdenciário, que consiste em uma fórmula matemática que envolve a idade, expectativa e o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
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