Anteriormente quem deveria ir todos os anos ao banco era o beneficiário para comprovar que estava vivo. Entretanto, a partir de 2023, o INSS é quem vai checar essas informações, por meio de cruzamento de dados do Governo. Por exemplo, o órgão vai procurar se a pessoa se vacinou, votou em eleições ou até mesmo renovou a carteira de motorista ou o passaporte.
Por mais que não seja mais obrigatório, o segurado pode também dirigir-se até uma agência bancária ou acessar o aplicativo MEU INSS. A seguir confira em quais casos você precisa fazer a prova de vida e quais os dados que são levados em consideração para a respectiva comprovação.
Lista completa de dados que valem como prova de vida

Aproximadamente 17 milhões de pessoas, sendo aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade, devem ter a prova de vida INSS em dia em 2023. Dessa forma, uma portaria publicada em 24 de janeiro traz a relação de todos os dados válidos para a comprovação:
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- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade. Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente).
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Quando o beneficiário deve fazer a prova de vida?
O beneficiário do INSS será notificado pelo aplicativo do MEU INSS ou pela central de atendimento 135. Outra possibilidade é a notificação bancária para que o usuário realize algum que seja dos dados aceitos do governo.
Posteriormente da emissão do comunicado, o beneficiário terá 60 dias para concretizar alguns dos atos descritos na prova de vida.
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Se nada for identificado na base de dados, o INSS programará de forma automática uma pesquisa externa, que será realizada por um servidor do órgão para localizar o beneficiário.
O benefício do INSS pode ser bloqueado?
Apenas no caso de a pessoa não conseguir comprovar que esta viva dentro do limite de 60 dias, ou se o endereço registrado nas bases de dados do INSS for inadequado para sua localização, o segurado será sujeito a uma notificação. Isso resultará no bloqueio do benefício por um período de 30 dias.
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No entanto, o segurado tem a oportunidade de realizar a prova de vida pessoalmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS dentro desse período. Se, mesmo assim, o beneficiário não comparecer, o benefício será suspenso após os 30 dias. Posteriormente, após um período de seis meses de suspensão, o benefício será cancelado.
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