O adicional de 25 por cento na aposentadoria corresponde a um montante suplementar destinado a um conjunto de beneficiários do INSS. A fim de receber esse valor adicional, é necessário satisfazer determinados requisitos, bem como comprovar essas circunstâncias junto à Previdência Social. Veja os detalhes a seguir.
Para quem é o adicional de 25 por cento na aposentadoria?

Antes de tudo, é fundamental esclarecer que o acréscimo de 25% na aposentadoria é destinado aos beneficiários que estão recebendo a aposentadoria por invalidez. Essa categoria de segurados deve demonstrar a dependência de auxílio de terceiros para a execução de suas atividades cotidianas.
Dessa maneira, esse aumento consistiria em um valor designado para custear os encargos associados aos cuidados oferecidos ao beneficiário.
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Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
A solicitação do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez pode ser efetuada via site, aplicativo Meu INSS e, ainda, através do telefone do INSS, cujo número é 135. Veja o passo a passo para solicitar através do aplicativo:
- Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF e senha;
- Na parte superior, digite o nome do serviço: Solicitação de Acréscimo de 25%;
- Na lista, selecione o seu benefício por incapacidade permanente, em seguida leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Depois de quanto tempo começa a receber?
O INSS estipula um prazo de 45 dias corridos para concluir a análise. Para acompanhar, é necessário acessar a seção “consultar pedidos”, localizar o seu processo na relação e, posteriormente, clicar em “detalhar”. Como já mencionado, mesmo os beneficiários que recebem o salário máximo têm o direito de pleitear esse valor adicional.
Além disso, algumas doenças concedem o direito a esse adicional, uma vez que se pressupõe que tais doenças requerem assistência.
Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
- Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija acamação permanente;
- Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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