Uma revisão automática promovida pelo INSS, nos termos do artigo 29 de suas diretrizes, busca oferecer benefícios aos segurados que receberam vantagens relacionadas à incapacidade entre os anos de 2002 e 2009.
De forma resumida, foi identificado que o INSS deixou de atender a 148.582 segurados nos períodos de pagamento relativos à revisão do artigo 29. A análise abrange aposentadorias, pensões e auxílios, e é direcionada a indivíduos que receberam benefícios relacionados à incapacidade durante o intervalo de 2002 a 2009, sendo que os cálculos foram efetuados com erro pelo órgão.
Assim, mais de 148 mil pessoas podem receber valores maiores, abrangendo até R$6.000. A opção de consultar a revisão por meio do CPF está disponível no site ou aplicativo do Meu INSS. Para acessar mais informações sobre a revisão, veja os detalhes fornecidos.
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Qual o cenário da revisão automática do INSS?

No mês de abril deste ano, o INSS apresentou uma solicitação à Justiça para garantir uma extensão de doze meses visando à conclusão das revisões do artigo 29. Isso se deve ao fato de que, no período entre 2002 e 2009, o Instituto deixou de eliminar as 20% contribuições mais baixas ao calcular pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Consequentemente, os beneficiários recebiam montantes inferiores ao devido, pois os salários considerados eram menores.
Os pagamentos foram iniciados em 2013, posteriormente a uma ação civil pública, e o calendário, que variava de acordo com a idade do segurado no momento do acordo e com os valores em atraso, estendeu-se ao longo de nove anos, chegando ao término em maio do ano passado. No entanto, o Instituto informa que mais de 148 mil aposentados e pensionistas ainda não tiveram suas revisões processadas.
Conforme informações fornecidas pelo INSS, no período compreendido entre 2013 e 2022, cerca de 14,5 milhões de beneficiários tiveram suas avaliações recalculadas, seja de maneira automática, administrativa ou por meio de processos judiciais, e foram realizadas revisões em 502.832 benefícios, os quais, contudo, não receberam os montantes reajustados por razões como o falecimento do detentor do benefício.
Quem tem direito à revisão automática do INSS?
A revisão automática realizada pelo INSS em relação ao artigo 29 corresponde a uma cláusula da Lei 8.213/1991, a qual estipula que os benefícios provenientes da Previdência Social devem ser computados com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários durante todo o período de contribuição do segurado.
Desse modo, os beneficiários da revisão do artigo 29 são:
- aqueles que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente;
- e teve seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Os valores devem-se para quem começou a receber mais de um salário mínimo e teve o cálculo do benefício efetuado com base em 100% das contribuições realizadas.
Como realizar a revisão?
O prazo legal para a execução da revisão automática dos benefícios é de 10 anos. Nesse sentido, não é mais factível solicitar o reajuste. Essa possibilidade somente é válida para aqueles que receberam a comunicação referente à revisão automática do INSS, contudo, o benefício não foi revisto ou não obteve os valores previstos dentro do período estabelecido pelo cronograma. Para esse grupo específico, é imprescindível entrar com uma ação judicial visando a obtenção da revisão.
O INSS recomendou que, nos casos em que as revisões não puderam ser realizadas através do sistema, sejam criadas tarefas de revisão que serão analisadas pelos servidores, embora não tenha estipulado um prazo para a concretização desse processo.
Além disso, para as revisões que foram processadas, porém não conduziram à geração dos montantes devidos, é fundamental que o segurado efetue a solicitação do pagamento através do site ou do aplicativo Meu INSS, optando pela alternativa “solicitação de crédito não recebido”.
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