Conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, há uma variedade de benefícios voltados para a população idosa. No entanto, muitos desses privilégios não são amplamente promovidos. Essa carência de divulgação resulta em numerosos idosos, que poderiam usufruir desses direitos, não os solicitando por falta de conhecimento. A seguir, elucidamos os benefícios que os idosos podem e devem reivindicar.
1- Prioridade no recebimento da Restituição do Imposto de Renda
A Lei 11.745/2008 garante aos indivíduos da terceira idade a preferência no resgate da restituição do imposto de renda. O mecanismo da Receita Federal já está ajustado para reconhecer automaticamente essa priorização para aqueles com idade igual ou superior a 60 anos. Assim, esses declarantes desfrutam do benefício de serem contemplados no lote inicial.
2- Direito dos Idosos representados gratuitamente pelo Ministério Público
Visando assegurar o respeito aos direitos da população idosa, o Ministério Público atua na oferta de amparo legal a esses indivíduos, priorizando sobretudo a diretriz e monitoramento das instituições assistenciais. Já os defensores públicos proporcionam assistência jurídica sem custos, com o intuito de garantir tais privilégios, seja através de procedimentos administrativos ou processos judiciais.
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3- Garantia de um salário mínimo para idosos sem rendimento

Indivíduos idosos, com idade superior a 65 anos, que comprovem incapacidade de garantir sua manutenção ou que não recebam suporte financeiro de seus familiares, são elegíveis ao benefício assistencial BPC/Loas, que corresponde a um salário mínimo.
Para se qualificar, o rendimento per capita no núcleo familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo, sendo fundamental que o cadastro único esteja atualizado. Para efetuar o pedido, os idosos podem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
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4- Compra de carro com isenção de imposto
A Lei 8989/1995 concede um abatimento na compra de automóveis 0km fabricados no Brasil ou no Mercosul, com preço até R$ 70.000, para indivíduos que possuam alguma deficiência ou condição que denote restrições.
Idosos que apresentem complicações decorrentes do envelhecimento, como distúrbios em articulações como o joelho, quadril e coluna, também podem se beneficiar. A conquista desse desconto requer um trâmite burocrático, com uma espera média de 70 dias.
Para garantir essa prerrogativa, o idoso deve adquirir um laudo médico específico de um especialista vinculado ao DETRAN, que ateste a existência de tal limitação.
5- Aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez
Se o idoso for receptor de aposentadoria por invalidez, ele é contemplado com um adicional de 25% em sua prestação caso necessite do auxílio de outra pessoa para executar atividades cotidianas. Tal prerrogativa é assegurada pelo artigo 45 da Lei 8213/1991.
6- Superprioridade
A Lei 13466/2017 introduziu uma modificação no Estatuto do Idoso, instituindo uma priorização adicional nas relações que abrangem indivíduos da terceira idade, reforçando as proteções jurídicas já conferidas a esse segmento.
Dessa forma, dentre os idosos, aqueles com idade superior a oitenta anos recebem uma prioridade especial, tendo suas necessidades atendidas antes dos demais idosos.
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7- Pensão alimentícia
Muitos desconhecem, mas idosos acima de 60 anos possuem o direito de requisitar pensão alimentícia de seus descendentes caso se encontrem em situação de vulnerabilidade. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar na detenção dos filhos.
Contudo, se o filho comprovar incapacidade financeira para cumprir com tal compromisso, o idoso ainda dispõe da alternativa de solicitar um benefício assistencial, popularmente referido como BPC.
8- Saque do PIS
O indivíduo idoso possui o direito de efetuar o saque do abono salarial PIS/Pasep. O Governo Federal liberou essas cotas para aqueles que, até então, não haviam feito a retirada. Hoje em dia, esses valores foram incorporados ao FGTS.
9- Saque do FGTS
O FGTS foi criado com o objetivo de servir como um respaldo para os trabalhadores, oferecendo-lhes um montante de segurança em casos de desligamento sem justa causa. Contudo, quando o trabalhador se aposenta, ele adquire o direito de retirar os valores acumulados em sua respectiva conta.
10- Concurso
Em concursos públicos, o primeiro critério de desempate é a idade, priorizando o candidato que tiver a idade mais avançada.
11- Prioridade para compra de imóveis
No mínimo 3% das moradias em projetos de habitação desenvolvidos pelo Poder Público são reservadas para idosos. Dessa forma, eles têm a oportunidade de realizar o sonho de ter sua casa própria.
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