A prova de vida do INSS é fundamental para a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensões para brasileiros. Isso porque garante que o segurado realmente esteja recebendo e usando seus pagamentos, evitando fraudes e erros nos depósitos.
Em setembro de 2023, o INSS anunciou novas regras no funcionamento da prova de vida e a regularização de dados cadastrais dos beneficiários.
Confira mais informações sobre a prova de vida.

Quem passa pela prova de vida?
De acordo com o INSS, cerca de 17 milhões de segurados passarão pela prova de vida em 2023, entre eles estarão os aposentados, pensionistas e beneficiários que apresentarem alguma incapacidade. Assim, a prova de vida da Previdência Social 2023 tem a função de identificar os segurados que estão vivos e consequentemente evitar fraudes.
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Ademais, se você não realizar a comprovação no prazo determinado ou se o endereço cadastrado não for suficiente para te encontrar, você pode ter o auxílio bloqueado. Assim, após o prazo de 30 dias do bloqueio, o benefício será suspenso e, em seis meses de suspensão, o auxílio será cancelado.
Portanto, fique atento para não perder nenhum prazo e estar dentro de todos os critérios necessários, a fim de garantir que o seu benefício seja mantido.
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Quais datas e quais documentos levar para a prova de vida?
As datas para a realização da atualização da prova de vida estão disponíveis conforme a data de aniversário de cada segurado, a fim de evitar que o benefício seja suspenso. Sendo assim, você precisa realizar a prova de vida no mês do seu aniversário.
Os documentos necessários para a realização da sua prova da vida são:
- RG
- CPF
- Extrato bancário
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Vale lembrar que você tem o prazo disponível para realizar a prova de vida até dia 31 de dezembro de 2022 e, também, pode realizar de forma facultativa usando o aplicativo ou site Meu INSS.
Além disso, o INSS registra a prova de vida através dos registros nos bancos dos seus dados disponíveis para o governo, o registro é feito a partir desses documentos:
- Vacinação;
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos;
- Realização de empréstimo consignado;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
- Cadastramento ou recadastramento nos órgãos de trânsito e segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico;
- Votação nas eleições.
Novas regras
Por fim, caso o INSS não consiga comprovar a Prova de Vida do beneficiário por cruzamento de dados, como manda a nova regra, o segurado receberá um comunicado. Em seguida, o mesmo deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e regularizar seu cadastro.
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